SAÚDE-QUÊNIA: Lei gera polêmica em relação aos remédios genéricos

Nairóbi, 22/03/2010 – Três pessoas que vivem com HIV e aids entraram com recurso contra a Lei de Falsificação no Tribunal Constitucional do Quênia. Argumentam que a lei, em vigor desde o ano passado, pode gerar confusão entre remédios falsificados e genéricos, que constituem 90% dos medicamentos usados neste país da África oriental. Assessores do governo disseram, no dia 18, no Tribunal Constitucional, que a lei não ameaça a importação ou produção de genéricos mais baratos, e, portanto, não nega aos quenianos seu direito constitucional à vida.

As três pessoas questionam os artigos 2, 32 e 34 da lei, que não reconhecem nem exoneram especificamente os genéricos da definição de “falsificações”, como prevê o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (Trips) da Organização Mundial do Comércio. Portanto, consideram que a lei tem uma definição muito ampla do conceito “bens falsificados”, mais do que o Trips, já que pode chegar a proibir a importação e fabricação de medicamentos genéricos no Quênia.

A falsificação é definida como fabricar, produzir, embalar, reembalar, etiquetar ou fabricar bens protegidos “sem autorização do proprietário do direito de propriedade intelectual existente no Quênia ou em outra parte” neste sentido, permitindo que “essas mercadorias protegidas sejam imitadas de tal maneira e em tal grau” que as novas versões “sejam cópias idênticas ou substancialmente similares às protegidas”. O parágrafo 34 da lei dá à Autoridade de Rendas do Quênia “poderes excessivos que podem ser abusivos” e também podem violar o Trips, segundo os que apresentaram o recurso de inconstitucionalidade.

O assessor estatal Peter Bosire disse que essas três pessoas estão interpretando erroneamente a lei, e insistiu que a definição está clara e não ameaça a importação de remédios genéricos. “A lei não proíbe a importação de medicamentos nem o uso de remédios antirretrovirais, apenas sua má rotulagem,”, disse, acrescentando que a lei busca penalizar este último. Bosire também disse que nenhuma das partes interessadas demonstrou que o governo ou suas agências estejam infringindo os direitos constitucionais. Em sua réplica, o assessor dos três impetrantes, David Majanja, afirmou que a lei interfere no direito à vida, garantido na Constituição. “As pessoas que vivem com HIV serão muito prejudicadas se a lei for aprovada, já que esta inibirá o acesso a medicamentos essenciais”, afirmou.

A aprovação e aplicação da lei, particularmente dos artigos 2, 32 e 34, colocam em perigo o direito à vida dos que apresentaram o recurso, ao negar arbitrariamente o acesso a medicação essencial e barata. A lei também contradiz parágrafos da Lei de Propriedade Industrial de 2001, que permite ao governo utilizar as importações paralelas, no contexto de acordos multilaterais, em beneficio da saúde pública. Segundo Christa Cepuch, diretora do programa africano Health Action International, “não deveriam ser confundidas falsificações com genéricos. Estamos totalmente contra a fabricação de falsificações, que são uma ameaça ao setor da saúde”, disse.

Cepuch afirmou à IPS que a lei concede poderes emissivos a policiais e funcionários aduaneiros que carecem do conhecimento necessário para distinguir falsificações de genéricos. O advogado Omwanza Ombati, do Aids Law Project, afirmou que as autoridades podem usar os vazios da lei para interpretá-la de modo a confundir os dois conceitos, devido às ambiguidades contidas no texto. A sua é uma organização não governamental que promove o acesso a adequada atenção e tratamento para as pessoas com HIV e aids. “A redação da lei significa que os medicamentos importados segundo procedimentos paralelos podem ser confiscados em pontos fronteiriços ou portos”, disse Ombati à IPS.

Pesquisas do governo revelaram que o consumo de produtos falsificados ou contrabandeados faz com que os fabricantes nacionais percam cerca de US$ 650 milhões por ano em vendas. Bosire afirmou que o recurso judicial pode comprometer a aprovação da lei, que inclui um leque de produtos que vão além dos remédios. A decisão da justiça deve ser anunciada no dia 23 de abril. Uma legislação semelhante ou foi apresentada ou adotada na Zâmbia, Tanzânia e Uganda, e também é examinada no âmbito da Comunidade da África Central. IPS/Envolverde

Suleiman Mbatiah

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