Justiça decide a favor de genéricos no Quênia

Nairóbi, 26/04/2010 – O Tribunal Constitucional do Quênia proibiu, na semana passada, que o governo aplique a Lei de Falsificações contra medicamentos genéricos, até que seja encerrado o processo apresentado por três portadores do vírus HIV, causador da aids.
Ativistas celebram decisão judicial com camisetas que dizem: Em julho de 2009, essas três pessoas se colocaram contra os artigos 2, 32 e 34 da lei, por considerá-la inconstitucional e porque correm risco de morrer se forem impedidos de contar com remédios genéricos essenciais e a um custo acessível.

A lei tampouco respeita as disposições sobre o direito à vida dos artigos 70 e 71 da Constituição. Confunde qualidade com questões de direito de propriedade intelectual e termina considerando os genéricos como falsificações, afirmam os demandantes. O alcance do direito de propriedade intelectual, que inclui patentes, marcas, proteção de dados e outros direitos, é claramente diferente em questões vinculadas ao controle de qualidade dos medicamentos. O texto atual da lei é confuso e torna difícil distinguir uma coisa da outra.

Os genéricos podem erroneamente ser considerados falsificações, disse o advogado dos querelantes, David Majanja. A lei infringe a Lei de Propriedade Industrial de 2001, incluído o artigo 58(2), que prevê a importação paralela, e o artigo 80, sobre usos do Estado, disse a organização Aids Law Project, que defende o acesso a um tratamento adequado às pessoas com HIV. Importação paralela inclui produtos que não contam com autorização do proprietário da licença, mas não são piratas. Esses itens tiveram um papel importante na luta para melhorar o acesso a remédios essenciais no Quênia.

A Declaração de Doha, da Organização Mundial do Comércio, confirmou o complemento do acordo dos Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (Adpic) em matéria de importação paralela a fim de atender problemas de saúde pública. O artigo 80, sobre o uso estatal permite que o governo e as autoridades explorem uma patente por razões de saúde pública. O caso dos querelantes é discutível e se não forem atendidos o dano será irreparável, determinou a juíza Roselyn Wendoh. “Como os demandantes chegaram ao limite, o tribunal exonera os genéricos”, acrescentou.

A juíza considerou que o texto da lei é vago e pode causar confusão entre remédios falsificados e genéricos. Além disso, estudou várias disposições da Lei de Propriedade Intelectual de 2008 e várias leis internacionais sobre o direito à vida. Também disse que as mulheres, meninas e meninos serão os mais prejudicados se forem implementadas as disposições referentes aos remédios. O artigo 9 da Lei sobre a Infância garante às crianças o direito à saúde.

A sentença suspende o poder do órgão de controle de produtos falsificados de interferir na importação e distribuição de remédios genéricos, que neste país constituem 90% do consumo. “Estamos contentes com a possibilidade de as pessoas com HIV/aids poderem ter acesso aos seus remédios enquanto esperamos a decisão final”, disse Patricia Asero, uma das demandantes. A juíza compreendeu a agonia que sofreriam caso a lei fosse implementada, acrescentou. O capítulo africano da Health Action International (HAI) também aplaudiu a decisão.

“A sentença deixa aberta a porta para os que precisam de medicamentos a preço acessível”, afirmou Gichinga Ndirangu, coordenadora da HAI na África, uma rede de organizações que promove a saúde como direito humano fundamental. “O caso ainda deve ser resolvido no Tribunal Constitucional, mas a sentença atual fortalece o clamor popular de se dar especial cuidado aos direitos humanos e a questões de interesse público antes de promulgar e implementar uma lei”, acrescentou.

“A decisão reconhece o risco potencial da Lei de Falsificações para a saúde pública e é um passo significativo na luta para que os quenianos tenham acesso a genéricos mais baratos”, disse Rose Kaberia, coordenadora na África oriental da Coalizão Internacional de Preparação para o Tratamento. A lei de 2008 continua sendo aplicada a outros produtos como sabões, detergentes, alimentos, bebidas alcoólicas, entre outros.

Os medicamentos são fundamentais para salvar vidas e devem se diferenciar de bens não essenciais como DVDs e baterias, destacou Christa Chepuch, diretora de programa da HAI África. Não se sabe quando será dada a sentença definitiva sobre o caso das três pessoas com HIV. IPS/Envolverde

Suleiman Mbatiah

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