Kampala, 24/05/2010 – A pressão das indústrias farmacêuticas em favor de leis contra produtos falsificados na África oriental começou em 2006, quando a Organização Mundial de Aduanas (OMA) realizou na capital de Uganda seu primeiro seminário sobre direitos de propriedade intelectual. Uma lei aprovada no Quênia em 2008 foi a primeira de uma série de legislações similares nacionais em Malavi, Uganda e Zâmbia, e em nível regional no contexto da Comunidade Africana Oriental.
Ativistas dizem que estas leis colocam em risco o acesso da população aos remédios genéricos, mais baratos e que salvam muitas vidas, representando 90% dos medicamentos consumidos nestes países. O seminário, realizado em outubro de 2006, foi patrocinado por laboratórios internacionais como GlaxoSmithKline, com sede na Grã-Bretanha, e Procter & Gamble, dos Estados Unidos, entre outros. A empresa Spoor & Fischer, com sede na África do Sul, foi contratada para dar assessoria técnica durante a reunião.
O presidente da OMA para a Ásia Oriental e Austral e comissário de Aduanas de Uganda, Peter Malinga, reconheceu à IPS que o encontro de 2006 em Kampala influenciou a redação da lei queniana de 2008. “Vários aspectos apontados na lei modelo da OMA são parte da recentemente aprovada legislação do Quênia. Mas a lei modelo só estabelece diretrizes. Depende dos países colocar em prática ou não”, acrescentou.
A OMA se autodefine como um “organismo intergovernamental independente cuja missão é melhorar a administração das aduanas”. A lei modelo é um documento da OMA com sugestões para legislações nacionais compatíveis com o Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (Trips).
Alguns dizem que a Lei contra Falsificação, do Quênia, e o Projeto de Lei contra Bens Adulterados, de Uganda, são semelhantes ao documento da OMA. A lei modelo define como “bens que infringem os direitos de propriedade intelectual qualquer artigo fabricado, reproduzido ou colocado em circulação quebrando as leis de propriedade intelectual sem o consentimento do proprietário da patente ou de uma pessoa devidamente autorizada a fazê-lo”. O objetivo da lei modelo, segundo o próprio documento, é ajudar os governos a implantar as provisões do Trips.
Entretanto, a definição usada para “bens que infringem os direitos de propriedade intelectual” contradiz a Declaração de Doha da OMC, que aprovou licenças dentro do Trips para que um país possa fabricar ou importar remédios sem autorização do dono da patente quando se trata de atender problemas de saúde pública. Políticos da África oriental justificam as leis contra falsificações dizendo que são necessárias para garantir a qualidade dos medicamentos. E os ativistas afirmam que o objetivo é, na realidade, proteger as patentes.
“Os atores envolvidos são autoridades de aduanas e policiais, cujo papel principal não é a regulamentação dos remédios. As organizações ficam de fora”, disse à IPS Sisule Musungu, presidente do grupo IQsensato, uma plataforma de pesquisadores do Sul em desenvolvimento, com sede em Genebra. Segundo Musungu, os laboratórios podem influir mais na polícia e nas autoridades aduaneiras “porque se forem às agências reguladoras de medicamentos, estas, sim, conhecem o assunto, e não se pode simplesmente dizer-lhes o que fazer”.
Mas se alguém vai à aduana, uma vez que lhes seja dada uma lei, simplesmente a colocam em prática, disse. “Não estão preocupados com os efeitos do que fazem, enquanto uma pessoa da área da saúde sabe com o que está lidando, pois conhece a diferença entre um medicamento genérico e um produto falsificado”, acrescentou Musungu. IPS/Envolverde
* Com a colaboração de Christi van der Westhuizen.

