Curitiba, 03/04/2006 – Delegados dos países em desenvolvimento presentes à oitava Conferência das Partes do Convênio sobre a Diversidade Biológica (COP-8) exigem mudanças nas normas da Organização Mundial do Comércio sobre patentes de recursos genéticos como sementes, plantas e animais. A reunião, que terminou sexta-feira em Curitiba (PR), acontece desde o dia 20 passado. A reclamação dos países em desenvolvimento tem origem no temor de que as leis existentes sobre propriedade intelectual possam infringir os direitos das comunidades indígenas sobre seu conhecimento e uso tradicional de várias espécies vegetais e animais. O Convênio sobre a Diversidade Biológica da Organização das Nações Unidas, adotado em 1992, requer claramente que se compartilhe os benefícios dos recursos biológicos de maneira "justa e eqüitativa". Todas as partes concordaram que o convênio deve estar implementado até 2010, mas não chegaram a um acordo sobre como fazer isto. Grandes países em desenvolvimento – entre eles Brasil, Índia e Paquistão – propuseram que as companhias interessadas em ter acesso ao material genético revelem seu país de origem e busquem o consentimento informado da população local antes de obter direitos para patentear. "Esta é uma condição mínima", disse Henrique Choer Moraes, funcionário do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, em uma reunião de especialistas. "Não estamos negando os contratos (às empresas). Só queremos conformidade", afirmou.
Mas os Estados Unidos, que abriga uma grande quantidade de empresas biotecnológicas e farmacêuticas, olha com desdém a proposta de criar regras internacionais que sujeitem os direitos de patente ao prévio consentimento das comunidades indígenas, e a condição de que a origem da fonte do produto seja tornada pública. "Os Estados Unidos estão muito interessados na flexibilidade", disse Douglas Nuemann, funcionário do Departamento de Estado que cuida de assuntos biológicos e ambientais, aos delegados de um encontro organizado pelo Conselho da OMC para Aspectos dos Direitos de propriedade Intelectual Relativos ao Comércio, conhecido pela sigla em inglês Trips. Do ponto de vista de Neumann, a condição de revelar a origem causaria incerteza nos que desenvolvem os produtos e "desestimularia a inovação". O sistema de patentes "ajudou pessoas em todo o mundo a melhorar suas vidas", disse.
Mas os autores da proposta não abraçam este argumento. "Vamos matar a inovação? Não, não vamos explodir o sistema de patentes. Nossa proposta protege positivamente o conhecimento tradicional", disse Moraes, acrescentando que a "carga da prova" é depositada nos buscadores de patentes. Washington não objeta as leis nacionais, porém rechaça um mecanismo legal internacional porque, como sugeriu Neumann, poderia afetar as negociações dos contratos. Os Estados Unidos também buscam um esclarecimento da definição de "conhecimento tradicional".
Como será este enfrentamento entre direitos de propriedade e proteções sociais e ambientais é uma pergunta que devem responder os 149 membros da OMC e as 188 partes do Convênio sobre a Diversidade Biológica, segundo observadores. O Brasil, que tomou a dianteira em cumprir os requisitos de implementação que constam do Convênio, alega que as leis de propriedade intelectual e o tratado devem ser "mutuamente compatíveis". Embora tenha sido debatido em reuniões prévias, o assunto foi abordado formalmente pela Comissão sobre Comércio e Meio Ambiente da OMC em 1995. Ganhou força durante a conferência ministerial de 1999 na cidade de Seattle (EUA), onde houve gigantescos protestos contra as políticas dessa organização.
Em dezembro do ano passado, durante a sexta Conferência Ministerial da OMC em Hong Kong, os países em desenvolvimento novamente apresentaram o assunto. Nessa ocasião alegaram que as regras dos Trips deviam ser emendadas para obrigar todos os membros da organização a cumprirem o princípio de que as formas de vida e suas partes não sejam passíveis de serem patenteadas. O acordo Trips permite patentear ou conceder outras proteções à propriedade intelectual de material genético sem assegurar o cumprimento das disposições do Convênio sobre a Diversidade Biológica, incluindo os relativos a um "consentimento previamente informado" e a uma distribuição eqüitativa dos benefícios.
Os países em desenvolvimento dizem que, se isto não é possível, pelo menos as patentes para os produtos baseados no conhecimento tradicional ou indígena devem ser excluídas. Alegam que o artigo 16 do Convênio reconhece um conflito entre os objetivos de proteger a propriedade intelectual e a conservação da biodiversidade, declarando que "as patentes das partes contratantes e outros direitos de propriedade intelectual podem ter influência na implementação deste convênio, e cooperarão nesta matéria sujeitos à legislação nacional e internacional para garantir que tais direitos sirvam de apoio e não atentem contra seus objetivos".
Os países também estão divididos quanto a qual fórum é mais apropriado para debater o tema, a OMC ou a Organização Mundial da Propriedade Intelectual. No momento, a OMC parece determinada a intensificar as consultas. Está previsto que sua Rodada de Doha de conversações comerciais termine este ano, mas não está claro se o conhecimento tradicional será abordado em algum de seus aspectos. "Neste momento não estamos discutindo o conhecimento tradicional", disse um funcionário da OMC aos delegados em uma reunião em Curitiba. (IPS/Envolverde)

