Infância: Licença para maltratar

Lisboa, 13/04/2006 – Em uma decisão que deixou atônitas as organizações defensoras dos direitos humanos e da infância, o próprio Colégio de Advogados e os principais analistas de Portugal, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu a favor da pedagogia do castigo físico contra crianças portadoras de necessidades especiais. O primeiro a levantar sua voz foi o presidente da Associação Portuguesa de Deficientes (APD), Humberto Santos, ao afirmar, nesta quarta-feira, que considera "preocupante e indigno" que o máximo tribunal do país defenda os maus-tratos físicos contra meninas e meninos com problemas de desenvolvimento mental.

Esta linha de conduta "já é uma agressão inqualificável por parte de quem a pratica, e muito mais preocupante e profundamente repugnante quando defendida por um tribunal", acrescentou Santos. O Supremo considerou "lícitos e aceitáveis" castigos físicos como palmadas e bofetadas, segundo consta em uma sentença sobre o recurso apresentado pela responsável por um abrigo infantil em Setúbal, 40 quilômetros ao sul de Lisboa, condenada em primeira instância por maltrato de crianças, incluindo agressões físicas e deixá-las trancadas em quartos escuros.

As agressões aconteceram entre 1990 e 2000, mas o caso foi julgado no final do ano passado, quando o Tribunal de Setúbal considerou provado que a acusada costumava trancar na despensa e no escuro um menor de sete anos que sofria de psicose infantil muito grave, enquanto outro era habitualmente amarrado a sua cama. Este tribunal condenou a acusada a 18 meses de prisão, acreditando, assim, encerrar um caso que comoveu a opinião pública pela crueldade contra crianças com problemas mentais. No entanto, em sua sentença, noticiada nesta quarta-feira pelo jornal lisboeta Público, o STJ afirma o contrário e deixa a mulher em liberdade.

Trancar crianças em salas escuras é um castigo normal de "um bom pai de família". Já as bofetadas e palmadas, se não fossem aplicadas, poderiam, inclusive, configurar "negligência educacional", afirmou o jornal citando a sentença judicial. Segundo Santos, a decisão do STJ se inscreve em "um quadro descritivo da Idade Média?, o que coloca a Justiça portuguesa "em uma grotesca violação dos direitos humanos", criando um precedente para que "outros que agem de maneira semelhante continuem com as agressões". O presidente da APD acrescentou que este caso, por sua gravidade, deveria ser levado ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos.

Ana Filgueiras, presidente da Associação Cidadãos do Mundo, dedicada à defesa da infância vulnerável, disse à IPS que "esta sentença indigna tem como efeito o fato de um cidadão simplesmente não poder acreditar na Justiça que não reconhece uma criança, com a agravante de ser deficiente. Nem sequer o direito de não apanhar", acrescentou. Durante sua residência no Brasil, entre 1975 e 1990, Filgueiras foi uma destacada dirigente do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, onde ganhou várias batalhas contra autoridades civis, judiciais e militares empenhadas em "limpar" de crianças as ruas do Rio de Janeiro. "Uma experiência muito difícil de repetir em Portugal, onde a sociedade civil é instrumentalizada pelo Estado", explica a ativista com desânimo.

Filgueiras conclui dizendo que "em qualquer país civilizado, diante de uma sentença indecente como esta, surgiria uma onda de indignação tamanha que o STJ se veria em sérios apertos para justificar o injustificável". Opiniões semelhantes foram expressas pelo Colégio de Advogados (CA), ao qualificar de "'perigosa" a sentença do Supremo Tribunal de Justiça. Carlos Antunes, membro da Comissão de Direitos Humanos da entidade disse que, ao considerar "lícitos" os castigos corporais a crianças deficientes, a sentença do STJ é "imprópria" e "muito grave?, porque "abre um péssimo precedente e transmite uma mensagem muito perigosa, que não parte de qualquer tribunal, mas do tribunal superior".

O especialista revelou que a Comissão aguarda para conhecer na íntegra a sentença para "tomar uma posição formal e dura" sobre o caso que mereceu uma sentença "muito preocupante, por permitir um crime de maus-tratos". Consultado sobre se a decisão do STJ pode criar jurisprudência, Antunes disse não ter "nenhuma dúvida de que no futuro esta sentença poderá ser invocada em outros casos para atenuar a culpa de quem vier a cometer maus-tratos contra crianças". A decisão "beira o incompreensível e é completamente absurda", afirmou. Em termos semelhantes se expressou Pedro Biscaia, também membro da Comissão. "Isto é abrir uma porta à impunidade para uma série de comportamentos que são absolutamente evitáveis em nossa sociedade, onde em nossos dias se vivem problemas de agressões a menores em instituições e em situações de pobreza e miséria", afirmou.

Por sua vez, Frederico Marques, da Associação Portuguesa de Apoio às Vítimas (Apav), qualificou de "insensata" a decisão do STJ. Marques não quis comentar a sentença em termos concretos, por não conhecer todo o processo, mas, mesmo assim, recordou a respeito da acusada, que por princípio a Apav "repudia este tipo de comportamento". Além disso, considerou que a decisão parece muito insensata, devido ao clima de inquietação que se vive em relação aos direitos da infância".

Mais cautelosos, os responsáveis governamentais ainda não emitiram juízo sobre a insólita decisão dos mais altos magistrados da nação. Acossado pelos jornalistas, o ministro do Bem-Estar Social, José Vieira da Silva, se limitou a indicar que nos abrigos para crianças que dependem de sua pasta "é rigidamente proibido a aplicação de castigo físico, sem nenhuma exceção". Manuel Coutinho, do estatal Instituto de Apoio à Infância, evitou comentar a sentença explicando que ainda não teve acesso ao processo. Limitou-se a recordar que "todos os adultos que aplicam maus-tratos a crianças podem incorrer em uma pena que se traduz em prisão efetiva de um a cinco anos".

A sentença do STJ também desafia as obrigações jurídicas internacionais de Portugal, que no dia 21 de setembro de 1990 ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada unanimemente pela Organização das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989. A Convenção cria um vínculo jurídico que obriga os países signatários a cumprir um amplo conjunto de direitos aplicados à infância. (IPS/Envolverde)

Mario de Queiroz

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