Direitos Humanos: As multinacionais devem assumir sua responsabilidade social

Londres, 27/01/2005 – Para lembrar o vigésimo aniversário do desastre de Bhopal, a Anistia Internacional publicou um informe que documenta a difícil situação das pessoas que continuam sofrendo de doenças crônicas e debilitantes para as quais não há tratamento eficaz. Mais de meio milhão de pessoas foram afetadas e ainda se desconhece o número real de mortos. A única fonte de água à qual têm acesso e se pode permitir às comunidades afetadas continua contaminada, pois a empresa nunca limpou o local em Bhopal.

Os esforços das organizações de sobreviventes para conseguir uma reparação adequada nos tribunais dos Estados Unidos e da Índia, até agora não tiveram resultado. As multinacionais implicadas, Union Carbide Corporation (UCC) e Dow Chemicals (que assumiu a UCC em 2001) declararam publicamente que não têm nenhuma responsabilidade pelo vazamento de gás e suas conseqüências, nem pela contaminação procedente da fábrica. O desastre de Bhopal é uma clara demonstração do fracasso do direito internacional e nacional na hora de exigir que as empresas prestem conta dos abusos contra os direitos humanos.
Quando estão em jogo os interesses econômicos, muitas empresas preferem correr o risco de sofrer acidentes e pagar multas ou indenizações por danos caso as coisas corram mal, em lugar de investir na proteção de seus trabalhadores. Para o bem ou para o mal, as empresas multinacionais estão em condições de influir enormemente nas vidas e nos direitos humanos de milhões de pessoas. Enquanto se expande o processo de globalização, se estende o poder das grandes empresas. As companhias transferem capital, mão-de-obra, tecnologia e outros recursos baseando-se em fatores econômicos. O aspecto positivo é que as empresas proporcionam emprego a milhares de pessoas. O lado negativo é que diversas práticas empresariais cotidianas podem desembocar em abusos contra os direitos humanos.

As companhias podem cometer abusos com suas práticas de contratação ou seus processos de produção, afetando negativamente os trabalhadores, as comunidades e o meio ambiente. As empresas também podem estar implicadas em abusos mediante sua associação com autoridades e forças de segurança repressoras. Apesar disso, os transcendentais efeitos que têm sobre os direitos humanos, a maioria das corporações se opõe a qualquer iniciativa no sentido de impor regulamentos vinculantes. Entretanto, depois de vários escândalos e pela pressão da opinião pública, alguns setores empresariais elaboraram um código de conduta voluntário para guiar sua atuação em suas operações. Os códigos de conduta voluntários carecem de autoridade legal e mecanismos de prestação de contas.

Embora as iniciativas existentes, como as Linhas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais, o Pacto Mundial e a Declaração Tripartite de Princípios da OIT, sirvam para conscientizar sobre a responsabilidade social das empresas, não reduziram as conseqüências negativas da conduta empresarial. Na atual situação jurídica, os sistemas nacionais não querem ou não podem exigir efetivamente responsabilidade das empresas que operam em seus respectivos países. Os governos temem que em uma economia globalizada, se houver um controle rígido, os investidores estrangeiros partam. A complexa estrutura das multinacionais, com a sede central em um país e subsidiárias em operações em outros, cria obstáculos reais para que os tribunais locais exerçam sua jurisdição sobre toda a empresa.

Por exemplo, no Delta do Níger e no Sudão, informes recentes da Anistia Internacional mostram que exigir responsabilidades das multinacionais no âmbito nacional é difícil e freqüentemente ineficaz. As empresas devem agir dentro do contexto das leis internacionais de direitos humanos. Entretanto, estão sendo elaboradas normas globais que regem o comércio e o investimento sem considerar seus efeitos nos direitos humanos. Se não, vejamos, os acordos obtidos entre consórcios que exploram grandes projetos e Estados que recebem investimentos estrangeiros, como o assinado entre o consórcio que explora o oleoduto Bacú-Tiflis-Ceyhan e o governo turco.

Um relatório da Anistia Internacional mostrou que esses acordos criam de fato um "corredor sem direitos" para o oleoduto. O acordo ameaça reduzir as normas existentes: ignora abertamente as obrigações que exigem que o Estado turco intervenha preventivamente quando há perigo para a vida, substituindo-as pela estipulação mais indulgente de que a Turquia só poderá intervir no projeto quando existir "uma ameaça substancial iminente" para a segurança. A Anistia Internacional considera que as Normas da ONU sobre as Responsabilidades das Empresas Transnacionais e outras Empresas Comerciais na Esfera dos Direitos Humanos são o passo lógico na estratégia para ampliar a responsabilidade legal das empresas.

Embora não sejam legalmente vinculantes, estas Normas constituem o primeiro documento completo que estabelece as responsabilidades das empresas em relação aos direitos humanos, baseando-se nas leis e normas internacionais existentes. Oferecem uma declaração de princípios, não um contexto regulador detalhado, que permite que os governos nacionais e outros organismos os desenvolvam. As Normas deixam claro que os Estados têm a responsabilidade primária da promoção e proteção dos direitos humanos, e estabelecem que, em virtude do direito internacional, as empresas também devem respeitar estes direitos.
As Normas da ONU não impõem exigências injustificadas às empresas. As leis inteligentes não só limitam os abusos como também podem ter uma importante função na promoção de boas práticas. E qual empresa alegaria que boas leis não são boas para a atividade empresarial? Embora algumas companhias estejam dispostas a submeter á prova a viabilidade das Normas, lamentavelmente há outras empresas, bem como alguns governos, que reagem negativamente, atacando e menosprezando as Normas como uma restrição a mais para as empresas. Para que as Normas sobrevivam a este ataque, todas as organizações defensoras dos direitos humanos devem apoiá-las. Devemos fazer campanha, apoiar e incentivar sua adoção.

Não nos enganemos. Chegar a um acordo sobre as Normas não será simples neste difícil período de incerteza econômica e política. Contudo, as empresas não podem evitar a responsabilidade nem serem testemunhas silenciosas de violações generalizadas de direitos humanos. Os direitos humanos não são um luxo para os bons tempos: devem ser respeitados e defendidos a todo momento, em todas as circunstâncias e por todos os agentes, sejam estatais ou empresariais.

(*) Irene Khan é secretaria-geral da Anistia Internacional.

Esta coluna é parte da série sobre Globalização e Direitos Humanos, um esforço conjunto entre a Dignity International (www.dignityinternational.org) e o Serviço de Colunistas da IPS.

Irene Khan

Irene Khan, Secretary General of Amnesty International.

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