Direitos Humanos: Guantânamo volta à Suprema Corte

Nova York, 26/02/2007 – Os opositores aos tribunais militares norte-americanos instalados para julgar supostos “combatentes inimigos” que estão detidos em Guantânamo, Cuba, se preparam para recorrer à Suprema corte de Justiça em Washington. A ONG Centro para os Direitos Constitucionais, que apresentou a demanda original rejeitada na terça-feira por um tribunal federal de apelações, aumentará sua aposta nas próximas duas semanas, informou à IPS um porta-voz da organização.

O Tribunal de Apelações do distrito de Columbia, na cidade de Washington, confirmou por dois votos contra um a constitucionalidade da lei que estabeleceu no ano passado os procedimentos para julgar os prisioneiros de Guantânamo. A chamada Lei de Comissões Militares (MCA) estabelece que os tribunais federais civis carecem de autoridade para atender recursos de hábeas corpus em nome desses prisioneiros. Essa limitação atribui ao presidente George W. Bush a faculdade de mantê-los confinados indefinidamente.

A lei afeta cerca de 400 prisioneiros em Guantânamo, mas, uma sentença favorável à demanda do Centro para os Direitos Constitucionais também poderia beneficiar os presos que se encontram em instalações militares nos Estados Unidos, no Afeganistão e em “prisões secretas” de outros países. A sentença do tribunal em Washington indica que questionar a MCA suporia “desafiar a vontade do Congresso”, e estabelece que o hábeas corpus não beneficia estrangeiros detidos fora de território norte-americano, como é o caso da base de Guantânamo. Nesse sentido, indicou que essa instalação é propriedade arrendada pelos Estados Unidos a Cuba, que tem soberania sobre ela.

Outros dois tribunais de apelações e a Suprema Corte de Justiça haviam destacado o direito dos presos em Guantânamo de desafiar sua prisão perante o Poder Judiciário federal, nos casos Rasul versus Bush de 2004 e no caso Hamdan versus Rumsfeld, no ano passado. Foram essas ações deram origem ao projeto da MCA, que estabelece mecanismos para julgamentos militares especiais contra os prisioneiros e despoja os tribunais civis de jurisdição sobre esses casos.

Ao fundamentar seu voto em minoria no tribunal de apelações, a juíza Judith W. Rogers afirmou que o hábeas corpus deve ser aplicado a estrangeiros fora dos Estados Unidos e que a ação dos legisladores ao aprovar a lei tinha “excedido as faculdades do Congresso”. A Constituição norte-americana estipula que o direito de hábeas corpus só pode ser suspenso em caso de “rebelião ou invasão” e se “a segurança pública assim requerer”, segundo o voto da juíza. Esse será o centro da apelação a ser apresentada na Suprema Corte de Justiça.

O Departamento de Justiça expressou seu contentamento com a sentença, segundo a qual os estrangeiros não desfrutam de seus direitos constitucionais caso se encontrem detidos pelos Estados Unidos em terceiros países. O MCA também “admite a evidência obtida mediante tortura – uma violação das Convenções de Genebra – e amplia muito a definição que o presidente pode aplicar para um combatente inimigo”, explicou à IPS o advogado Shayana Kadihal, gerente da Iniciativa de Guantânamo de Justiça Mundial do Centro para os Direitos Constitucionais.

Está organização representa muitos dos presos em Guantânamo e apresentou recursos em defesa deles e dos que são mantidos em outros centros carcerários instalados pela “guerra contra o terrorismo” lançada pelos Estados Unidos em 2001. A sentença desta semana “faculta ao presidente fazer o que quiser com os prisioneiros sem nenhuma limitação, enquanto o fizer fora do território norte-americano, e incentiva práticas como as entregas extraordinárias (de presos a regimes que praticam a tortura) e o desprezo pelos direitos humanos”, disse Kadihal.

“Dois dos três juizes mantiveram que o presidente e as forças armadas podem manter prisioneiros inclusive pessoas inocentes pelo tempo que desejarem sem nem mesmo acusa-los, desde que estejam no exterior”, alertou o advogado. A sentença “se baseia em uma análise hipertécnica para evitar o mandato claro da sentença ditada em 2004 pela Suprema Corte de Justiça: os presos têm direito a colocar à prova a legalidade de sua detenção em um tribunal federal”, explicou Kadihal. “Em todo aspecto – a situação da base de Guantânamo, a história do hábeas corpus -, a sentença ignora a realidade e favorece as abstrações, com a finalidade de concluir que pessoas consideradas inocentes inclusive pelas forças armadas não têm direito a recorrer aos tribunais federais”, lamentou o advogado.

Kadihal considerou “errônea” a alusão dos juízes à falta de antecedentes de hábeas corpus no caso de presos em territórios estrangeiros, pois o recurso alcançou prisioneiros “em lugares como Jersey, para onde foram levados para serem mantidos fora do alcance de tribunais ingleses”. O advogado expressou a confiança de que “está seja a terceira ocasião em que a Suprema Corte de Justiça reverte sentenças do Tribunal de Apelações do Distrito de Columbia” a esse respeito. (IPS/Envolverde)

William Fisher

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