Santiago, 07/10/2009 – Os padrões fixados pela Comissão e pelo Tribunal Interamericano de Direitos Humanos sobre povos indígenas são cada vez mais incorporados aos ordenamentos jurídicos dos países da região, segundo Victor Abramovich, primeiro vice-presidente da Comissão.
Nessa qualidade, Abramovich foi convidado para um seminário na capital chilena dedicado à implementação do Convenio 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, que entrou em vigor nesse país em 15 de setembro.
IPS- O senhor disse que os povos indígenas da região são cada vez mais ativos usuários do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos. Quais são os problemas mais comuns pelos quais eles recorrem a esta instância?
Victor Abramovich – Nos últimos tempos vemos que têm a ver fundamentalmente com o reconhecimento da propriedade comunitária indígena, com processos vinculados a projetos de investimento ou desenvolvimento que afetam direta ou indiretamente as comunidades, e com o alcance dos direitos de consulta. Também com os direitos de participação política, participação eleitoral de partidos políticos ou organizações indígenas, e com situações de violência que afetam as comunidades.
Por exemplo, casos de deslocamento forçado devido a conflitos armados internos e ameaças ou execuções de líderes indígenas. Isto ocorre no contexto da competência que tem a Comissão para estabelecer medidas cautelares ou do Tribunal para estabelecer medidas provisórias, isto é, de proteção para evitar danos irreparáveis.
IPS- De uma perspectiva histórica, que impacto tem o trabalho da Comissão e do Tribunal no reconhecimento e na proteção dos direitos indígenas?
VA- É uma área relativamente nova de trabalho, ao contrário de outras onde o sistema já desenvolveu muito mais trabalho, por exemplo, tudo o que tem a ver com os crimes de lesa humanidade, as anistias, a liberdade de imprensa.
O sistema está consolidando uma série de princípios e obtendo soluções em alguns casos particulares, seja por acordos amistosos ou medidas cautelares. E também, desde há pouco, tenho a sensação de que estes princípios do sistema estão sendo incorporados cada vez mais aos ordenamentos jurídicos internos das nações. Há um importante uso dos padrões do sistema pelos tribunais de alguns países da região, como Argentina, Colômbia, Peru, Costa Rica. Um pouco menos no Brasil, Chile, Uruguai, onde o sistema apenas começa a ser considerado. IPS- Vê-se, então, uma tendência quanto à aplicação da jurisprudência do tribunal nos países?
VA- É uma tendência que não é homogênea, que tem idas e vindas, mas que em muitos países é vista como muito forte e muito positiva. IPS- Uma das críticas mais comuns à Comissão e ao Tribunal é a excessiva demora na tramitação e resolução dos casos e o fato de esses órgãos não terem faculdades para tornar as sentenças efetivas. O que diz sobre isso?
VA- É verdade que há uma demora. O sistema recebe cerca de quatro mil petições por ano e mantém sua capacidade operacional estável nos últimos 10 anos, ou seja, com os mesmos recursos responde a um aumento progressivo de petições. E também é verdade que não é um tribunal com força coativa. Mas, eu diria que o nível de cumprimento de suas decisões é bastante amplo e importante, além desses problemas que existem em qualquer sistema de justiça.
IPS- Em 15 de setembro entrou em vigor no Chile o Convenio 16 da OIT. Quais são os principais desafios deste país a respeito?
VA- A primeira questão é conseguir espaços de diálogo governo-Congresso com as representações indígenas, que permitam discutir uma estratégia de implementação, porque a aprovação do Convenio implica adequação legislativa, mudanças na forma de pensar e implementar as políticas e também ajustes nos contextos legais que utiliza o Poder Judiciário chileno.
Então, o principal é gerar um cenário de discussão para ter uma estratégia que seja a de maior consenso possível, para conseguir que os direitos que estão no tratado sejam implementados como políticas.
IPS- A Comissão e o Tribunal costumam utilizar o Convenio 169 nos casos que tramitam sobre povos indígenas. Qual é o nível de cumprimento deste tratado na América Latina, à luz de conflitos recentes em países como Colômbia, Peru, Bolívia e mesmo o Chile, com os mapuches?
VA- Há muitos temas pendentes na implementação do Convenio. Em particular, boas normas que estabeleçam processos adequados de consulta, participação, busca de consentimento. Mas, há avanços importantes, como na Colômbia. Há decisões muito importantes do Tribunal Constitucional colombiano em diferentes casos de aplicação direta do Convenio 169.
Também na Argentina há casos importantes de operacionalidade direta do Convênio por tribunais e discussões de adequação legislativa. Creio que são processos lentos, graduais, onde a aprovação do Convênio não muda a realidade de um dia para outro, sendo necessárias outras condições políticas para isso, mas, é um primeiro grande passo.
IPS- A instauração de processos de consulta sobre todas as matérias que afetam os povos indígenas é um dos aspectos mais conflitantes do Convênio. Como devem ser entendidos tais processos?
VA- Não tem de ser um processo mecânico para ouvir a opinião dos povos indígenas. Tem de ser um processo que permita uma comunicação permanente, um diálogo, um intercâmbio de informação e tem de visar a busca de um acordo.
Isto não significa que um poder de veto, mas a necessidade de o governo levar a sério estes processos para alcançar um consentimento dos povos afetados. E para isso o melhor é ter um bom protocolo sobre como fazer a consulta e acordar esse protocolo com os órgãos de representação política e em diálogo permanente com os indígenas.
IPS- Em um informe sobre sua visita ao Chile em abril passado, o relator especial das Nações Unidas sobre a Situação dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais dos Indígenas, James Anaya, falou de “fazer uma consulta sobre a consulta”…
VA- Claro, é fundamental. Por isso dizia que o primeiro passo é gerar um espaço de diálogo e acordo com os povos indígenas para ter uma estratégia para os próximos passos que serão dados. Se haverá uma lei para regulamentar os mecanismos de consulta, tem de ser uma lei consultada e, dentro do possível, contar com acordo das comunidades indígenas.
IPS- A Relatoria que o senhor preside realiza um estudo sobre outro tema controverso: os direitos de propriedade dos povos indígenas.
VA- Estamos sistematizando todas as decisões emitidas tanto pela Comissão como pelo Tribunal nos últimos 10 anos sobre o assunto, tentando definir seu alcance tanto sobre o direito de propriedade quanto sobre as obrigações dos Estados a respeito, proteção frente a atores não estatais, de garantia, de implementação.
A segunda parte desse estudo será uma espécie de diretriz de implementação de uma consulta. Isto é, quais elementos, quais passos concretos devem ser considerados para implementar mecanismos de consulta que sejam de acordo com os padrões do sistema. IPS/Envolverde


