Lisboa, 15/07/2005 – Brasileiros que conhecem seu País apenas pela televisão e por relatos de seus pais. Africanos que nunca viveram nem visitaram a África. São os (mal) chamados "imigrantes de segunda e terceira geração". Nasceram e se criaram em Portugal, mas permanecem estrangeiros. São, sobretudo, filhos e netos de trabalhadores de língua portuguesa como Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste, aos quais nos últimos anos somaram-se imigrantes da Ucrânia e Moldávia. Portugal é o único país que conhecem, mas são estrangeiros na terra que os viu nascer, contradizendo a premissa histórica do governador do império português do Oriente no século XVI, dom Afonso de Albuquerque: "A mestiçagem é o dicionário privilegiado de nossa cultura".
"A cidadania não é apenas um detalhe. Ser estrangeiro no único país que se conhece gera conflitos de identidade", alerta a analista Alexandra Correia em seu estudo "Filhos de uma Pátria Menor", publicado esta semana pela revista Visão, coincidindo com o anúncio do governo socialista sobre uma reforma da lei da nacionalidade. A legislação atual se baseia no princípio de jus sanguini" (direito de sangue, em latim) que confere nacionalidade segundo a dos pais. O governo do primeiro-ministro José Sócrates, que assumiu em abril, pretende introduzir o jus soli (direito de solo) para os imigrantes de terceira geração, isto é, aqueles nascidos em Portugal de pais que também nasceram nesse território, mas filhos de estrangeiros.
Com esta medida, o governo pretende evitar que pessoas com visto de turista tenham filhos em Portugal para poderem solicitar a cidadania portuguesa, o que seria "um convite à imigração clandestina", advertiu o ministro da Presidência do Conselho, Pedro Silva Pereira. Atualmente, "um passaporte não é apenas português, é europeu (da União Européia) e devemos ter essa responsabilidade diante de nossos pares", acrescentou o ministro, de cuja pasta dependem os assuntos relacionados com a política de imigração, enquanto o controle da mesma cabe ao Ministério do Interior. A reforma da lei é considerada antecipadamente aprovada, porque os socialistas contam com maioria absoluta no parlamento unicameral de São Bento.
Pereira espera que esta mudança "seja uma forte contribuição para o reforço da integração, uma questão de justiça e paz social". O ministro explicou que os mesmos direitos se estenderão aos imigrantes de segunda geração, sempre que forem filhos de pais naturais de um país de língua portuguesa e tenham autorização de residência por, pelo menos, seis anos. Para os procedentes dos demais países, o trâmite é mais complicado. O prazo mínimo é de 10 anos de residência legal, que pode ser obtido após cinco anos de autorização de permanência, uma categoria intermediária criada no início da década passada para controlar os grandes fluxos migratórios provenientes da Europa oriental.
O governo também busca acelerar os trâmites em curso no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), como os pedidos de autorização de residência que em certos casos demora até três anos, por causa de uma burocracia que "semeia a angústia", reconheceu Pereira. O SEF também acumula atrasos no processo dos pedidos de nacionalidade. Das quase cinco mil solicitações apresentadas em 2004, menos da metade foram concluídas, apesar de o número parecer irrelevante diante dos 400 mil imigrantes legais que vivem em Portugal. A imensa maioria de pedidos de nacionalidade é de imigrantes luso-africanos. Cabo Verde encabeça a lista, com 1.790 pedidos, seguido de Guiné-Bissau (1.654), Angola (475), São Tomé e Príncipe (269) e Moçambique (109).
Residentes procedentes da América Latina apresentaram 338 pedidos de cidadania, 293 deles por brasileiros. Essa pequena quantidade se deve ao fato de uma boa parte dos 100 mil residentes no Brasil serem filhos ou netos de portugueses, o que lhes dá direito à nacionalidade lusa com um simples trâmite que pode durar de uma semana a um mês. No projeto de lei que será apresentado ao parlamento nos próximos dias, os partidos de oposição de esquerda reconhecem algum progresso em matéria de integração dos imigrantes. Mas segundo o deputado comunista Antonio Filipe, "muitos casos de segunda geração não serão resolvidos devido aos critérios rígidos" para o trâmite.
Enquanto os comunistas defendem o jus soli para filhos de residentes no país, o Bloco de Esquerda (ex-trotskista) vai mais longe, exigindo o direito automático à nacionalidade" para todo indivíduo nascido em Portugal, independentemente da situação de seus pais". Os dois partidos da oposição direitista ainda não se pronunciaram, à espera de debates internos nos quais se levará em conta a situação do restante da União Européia. No bloco predomina o direito de sangue, mas quatro dos 25 países-membros adotaram também o jus soli quando se trata de imigrante devidamente documentado. A França é o país mais aberto da UE. Para optar pela nacionalidade basta ter nascido em território francês ou ter residido cinco anos como imigrante e falar a língua nacional.
Na Alemanha, meninos e meninas podem adquirir a nacionalidade se o pai ou a mãe viveu no país pelo menos por oito anos, se integrou à comunidade e domina a língua. Na Holanda, a nacionalidade é automática para a terceira geração, e para a segunda é concedida com cinco anos de residência no país, conhecimento da língua e integração na sociedade. A Espanha é flexível em relação a imigrantes de alguns países da América Latina, Portugal e Filipinas, que podem aspirar à cidadania após dois anos de residência legal no país. A lei dispõe ainda que os filhos de pais desconhecidos ou de apátridas recebam automaticamente a nacionalidade espanhola. (IPS/Envolverde)

