Madri, 02/03/2005 – Todo ataque ou agressão contra a população civil é um crime de terrorismo, sejam os realizados por grupos civis, rebeldes, terroristas ou exército regulares, afirma o juiz espanhol Baltasar Garzón, conhecido internacionalmente pelo processo que moveu contra o ex-ditador chileno General Augusto Pinochet (Londres, 1998). Também se destacou no processo de funcionários socialistas pela "guerra suja" (1983-1986), contra narcotraficantes internacionais e estrangeiros e contra o grupo terrorista ETA e suas ramificações políticas e jornalísticas. Lutador em favor dos direitos humanos, aos 49 anos, Garzón acaba de apresentar seu livro Um mundo sem medo, às vésperas de viajar aos Estados Unidos onde ficará até o final deste ano dando cursos sobre justiça penal.
P- Por que o senhor trata do medo em seu livro?
R- Falo que devemos conseguir um mundo sem medo, num sentido positivo. Porque é através do direito que devemos enfrentar a solução dos conflitos, sejam quais forem, e não tanto através da razão, da força.
P- Sem nunca apelar para a força?
R- Nunca não, mas sempre tendo presente que mesmo quando esta é necessária deve ser aplicada agindo dentro das margens do direito internacional, que é comum a todos os povos e é a norma que deve nos guiar em qualquer tipo de ação, seja jurídica, política ou militar.
P- O senhor acredita que será possível eliminar o medo?
R- O medo acompanhará normalmente o ser humano, mas deveria ficar limitado à intimidade de cada um para lidar com seus próprios fantasmas.
P- Mas então porque o senhor fala em acabar com o medo?
R- Me refiro ao medo imposto pelo poder, que já não deveria existir, mas continua existindo, que não coaduna sua permanência à indiferença das pessoas. É necessária uma ação plural para que o medo das organizações criminosas desapareça e que a partir das instituições sejamos capazes de oferecer uma resposta positiva às vítimas e aos cidadãos em geral.
P- Desde que a seu pedido foi aberto um processo contra Augusto Pinochet, houve avanço no direito internacional penal?
R- Sem dúvida a justiça internacional seguiu seu curso, na Europa e na América Latina. Esse julgamento de 1998 representou um impulso que hoje em dia continua e é bom que seja assim, porque se reduz o espaço que a impunidade tem em casos tão graves como os crimes contra a humanidade.
P- É um avanço efetivo a criação do Tribunal Penal Internacional?
R- Sim, embora ainda esteja em seus primeiros momentos. O importante é que estão sendo desenvolvidas ações com o objetivo de fechar o círculo contra a impunidade nos países que sofrem esse tipo de fatos e que o princípio da justiça internacional se afirme em cada um deles. Esta ação deve se basear na vontade de que os crimes de lesa humanidade não prescrevam e que sejam processados em toda sua extensão, sem obstáculos temporários, como parece que está ocorrendo no Chile em relação aos processos abertos contra a violação dos direitos humanos.
P- O que o senhor pensa das torturas e violações dos direitos humanos denunciados contra os Estados Unidos em razão do que ocorre na base de Guantânamo, localizada em Cuba?
R- Nos Estados Unidos está em vigor a Patriot Act, uma lei que permite a detenção indefinida de inimigos, sejam combatentes ou não-combatentes. Do meu ponto de vista, é uma flagrante violação dos direitos fundamentais das pessoas e assim está se estabelecendo nesse país por sua própria Suprema Corte e recentemente por alguns tribunais federais. Isso evidencia que a violação dos direitos não pode subsistir e que os presos de Guantânamo, como qualquer outra pessoa submetida à jurisdição norte-americana, devem ter o conjunto de direitos que exige a lei para que possam ter um julgamento justo.
P- Então o senhor é otimista sobre o futuro dos direitos humanos nos Estados Unidos?
R- Espero e desejo que evolua nesse sentido, porque a atual situação é insustentável,uma espécie de círculo fechado que rapidamente deve abrir-se. A única forma de fazê-lo é judicializando os casos perante a Justiça comum, que de fato já está tomando essa iniciativa questionando os tribunais administrativos, algo que a própria Patriot Act e seu desenvolvimento prevêem.
P- Na XIII Cúpula Iberoamericana (Santa Cruz de la Sierra, Bolívia, 2003) o ex-presidente do Brasil, Fernando Henrique Cardoso propôs o desenvolvimento e a harmonização das legislações nacionais em setores estratégicos da área econômica. O senhor acredita que o mesmo deveria ser feito em relação às questões penais?
R- Sem dúvida alguma. Cada vez é mais evidente que em um mundo globalizado, não apenas no campo econômico, mas também no político, especialmente nos países que fazem parte de um mesmo contexto cultural, jurídico e político democrático, se deve afirmar a coordenação no âmbito da justiça e da liberdade, com está sendo feito na União Européia.
P- Quando se deve falar de terrorismo e quando de guerrilha ou insurreição?
R- A doutrina é perfeitamente clara sobre o que é guerrilha, insurgência e terrorismo. Quando a ação de uma organização vai contra a população civil, não-combatente, afirme-se o que se afirmar, sua atividade é claramente terrorista porque afeta os próprios direitos da humanidade. A população civil em nenhum caso pode ser agredida e quem o faz comete crime contra a humanidade. A insurgência guerrilheira exige um confronto entre exércitos regulares ou não-regulares. Mas a ação contra uma população civil nunca pode ser legitimada, sejam que for que a pratique e seja qual for a justificativa que se apresente.
P- Mesmo no caso de um exército regular que bombardeia, como ocorre na Palestina ou no Iraque?
R- O que digo é que a população civil está nas convenções de Genebra sobre a guerra e no Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Isso é válido para qualquer pessoa ou entidade que integre ou desenvolve ações criminosas contra a população civil.
P- Para combater o terrorismo faz falta alguma organização internacional ou basta a coordenação entre os Estados?
R- O necessário é uma eficaz coordenação e cooperação, uma legislação que defina de forma uniforme, ou muito aproximada, os conceitos e o fenômeno em si e outorgue especificamente um papel dirigente no âmbito político, diplomático e de instrumentação das Nações Unidas,que deve ter um papel como garantidor do cumprimento do Direito Internacional. (IPS/Envolverde)

