Argentina: Cai o perdão aos militares da ditadura

Buenos Aires, 15/06/2005 – Em uma sentença histórica, a Suprema Corte de Justiça da Argentina declarou nesta terça-feira a inconstitucionalidade das chamadas leis de perdão, que em 1987 deixaram livres de processo milhares de policiais e militares que participaram da repressão contra a oposição na última ditadura (1976-1983). O extenso argumento da sentença afirma que a partir da reforma da Constituição, em 1994, o Estado argentino "assumiu a frente quanto ao direito internacional e, em especial, frente à ordem jurídica interamericana, uma série de deveres de hierarquia constitucional que limitam as faculdades do direito interno de perdoar ou omitir a perseguição de fatos" como o colocado para consideração do tribunal.

Também assinala que, embora as leis de perdão tenham sido sancionadas com a idéia de "deixar para trás enfrentamentos entre civis e militares", na medida em que orientem para o esquecimento de graves violações de direitos, "opõem-se às disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e, portanto, resultam constitucionalmente intoleráveis". A sentença, que teve o voto afirmativo de sete dos nove juízes, constitui um aval jurídico para o avanço de meia centena de processos que haviam ficado praticamente paralisados pela promulgação de leis de "ponto final" e de "obediência devida". As duas normas sucederam o histórico julgamento de 1985 contra os comandantes militares que levaram adiante o golpe de Estado e conduziram a ditadura.

A lei do ponto final, sancionada pelo parlamento em dezembro de 1986, estabeleceu prazo de 30 dias para iniciar processos contra crimes vinculados com a repressão violenta durante o regime militar, após o qual não haveria novas ações penais.A lei de obediência devida, promulgada em junho do ano seguinte, determinou que todos os militares subalternos aos comandantes da ditadura não podiam ser punidos pelos crimes cometidos, por terem atuado em subordinação à autoridades superior. As duas leis deixaram de fora os crimes de seqüestro e apropriação ilegal de menores, práticas habituais das forças de segurança, que costumavam prender famílias inteiras.

O Congresso revogou essas leis em 1998, embora sem efeito retroativo, e as anulou em 2003, em um pronunciamento político insuficiente para descongelar os julgamentos. Por isso, embora muitos processos tenham sido reiniciados nos últimos dois anos, não avançaram com o ritmo devido à espera do aval do máximo tribunal. Esse pronunciamento chegou nesta terça-feira com a sentença sobre o caso do repressor Julio Simon, acusado do seqüestro de Marta Hlaczik e José Poblete. Simon havia sido processado pela apropriação da filha do casal, Claudia Poblete, seqüestrada aos oito meses de idade de junto de sua mãe. A menina foi entregue a um militar e sua mulher, que ocultaram sua identidade por mais de duas décadas.

Quando a jovem foi encontrada e recuperada por sua família biológica, começou uma batalha judicial contra Simon e outros militares que foram processados pela apropriação indébita de Poblete, mas, não podiam ser julgados pelo desaparecimento dos pais, pois estavam amparados pelas leis de perdão. A Justiça considerou inadmissível que Simon se escondesse atrás do cumprimento de ordens para justificar "os fatos aberrantes e de manifesta ilicitude" cometidos contra Hlaczik e contra José Poblete, que perdeu as duas pernas em um acidente e foi cruelmente torturado. Nesse processo, que tem como partes queixosas a família Poblete, a organização de direitos humanos Avós da Praça de Mayo e o Centro de Estudos Legais e Sociais (CELS), o juiz Gabriel Cavallo sentenciou em 2000 que as leis de perdão eram inconstitucionais.

Essa sentença foi apoiada em segunda instância pela Câmara Federal, e, nesta terça-feira, pela Suprema Corte. O diretor do CESL, Victor Abramovich, disse á IPS que a sentença autoriza o prosseguimento de processos em trâmite contra militares, mas, sobretudo, representa "um forte sinal de fortalecimento das instituições" democráticas, "muito degradadas por causa da impunidade dos últimos anos". A mesma jurisprudência alcançará, "mais cedo ou mais tarde", os indultos decretados em 1989 pelo então presidente Carlos Menem para favorecer os ex-comandantes condenados. De fato, alguns magistrados já haviam declarado inconstitucionais esses indultos, e essas sentenças logo chegarão aos tribunais.

Estimativas do Ministério da Defesa indicam que entre 500 e mil militares podem ser citados para deporem em vários processos que já foram reativados após a anulação legislativa das leis de perdão. A maioria dos réis passou para a reserva. O número preciso de militares e policiais implicados é difícil de estimar. O especialista em questões militares Rosendo Fraga estima que poderia chegar a seis mil. Mas, Abramovich acredita que não são mais de 400, dos quais apenas 10% estão em atividade. O impacto mais forte desta sentença permite prever que não haverá risco de resistência militar aos julgamentos, como existiu nos anos 80, explicou o advogado.

O propósito da lei do ponto final foi por um limite temporário aos processos contra militares subordinados. Mas a Justiça venceu a restrição mediante uma maciça convocação de militares aos tribunais. Setores das forças armadas protagonizaram, então, um golpe contra o poder civil que, sob a ameaça castrense, acabou dando à luz em 1987 à lei de obediência devida. Esse cenário parece definitivamente superado em 2005, entre outras razões pela passagem do tempo, que deixou fora de atividade a grande maioria dos implicados. Também é nova a formação da Corte de Justiça, até poucos anos questionada por decidir de forma parcial e favorável aos interesses do poder político.

Dos sete magistrados que se pronunciaram contra as leis nesta terça-feira, cinco foram incorporados ao tribunal nos últimos quatro anos, Juan Carlos Maqueda, Eugenio Zaffaroni, Elena Highton, Ricardo Lorenzetti e Carmen Argibay. Os últimos quatro foram propostos pelos presidente Néstor Kirchner. O mandatário disse nesta terça-feira que as leis de perdão "enchiam de vergonha" os argentinos e destacou que a sentença "devolve a fé na Justiça". O ministro da Defesa, Jospe Pampuro, relativizou a inquietação militar que as citações judiciais poderiam provocar, assinalando que já foram processados 150 militares em dezenas de processos abertos em todo o país nos quais se investiga desaparecimentos forçados durante a ditadura, cujo número chegou a 10 mil (segundo um informe oficial) ou a 30 mil (segundo organizações de direitos humanos).

Os processos com maior quantidade de réus incluem os crimes cometidos na Escola de Mecânica da Armada e os do I Corpo de Exército, unidade da qual dependia a maioria dos centros clandestinos de detenção da capital e da província de Buenos Aires. As organizações de direitos humanos reagiram com enorme satisfação. A presidente da Avós da Praça de Mayo, Estela de Carlotto, comemorou, porque poderá levar a julgamento os militares em seu próprio país "e com toda a lei e as normas constitucionais que nossos filhos não tiveram", afirmou.

"As leis nos golpearam com a impunidade. Durante anos convivemos com ladrões e assassinos", disse Estela. Sua filha, Laura Carlotto, foi seqüestrada em 1976 e assassinada pouco depois de ter dado à luz um menino, ao qual deu o nome de Guido, e que é procurado por sua avó há quase 30 anos. Através de diversos testemunhos de sobreviventes, Estela reuniu dados que lhe permitiram identificar o assassino de sua filha. Mas, nem mesmo chegou a iniciar a denúncia, por causa da barreira que representavam as leis de perdão. Agora está decidida a percorrer esse caminho.

A presidente da Associação Mães da Praça de Mayo, Hebe de Bonafini, expressou seu contentamento pela sentença, embora mantenha cautela quanto à sua aplicação. Hebe destacou o exemplo dado aos jovens pelas organizações humanitárias que depois de tantos anos conseguiram acabar com a impunidade. Mas, também colocou em dúvida que muitos militares condenados permaneçam atrás das grades, pois são muitos os que têm mais de 70 anos e que podem ser beneficiados com prisão domiciliar aos cuidados de suas famílias. (IPS/Envolverde)

Marcela Valente

Marcela Valente es corresponsal de IPS en Argentina desde 1990, especializada en cuestiones sociales y de género. Profesora de historia, alterna su labor periodística con la docencia en varias escuelas y talleres de periodismo. Ha dictado introducción al estudio de la sociedad y el estado en la Universidad de Buenos Aires y ha participado en cursos y talleres de periodismo en Alemania, Costa Rica, Dinamarca y Uruguay. Realizó coberturas en Brasil, Ecuador, Suecia y Uruguay. Comenzó su carrera en 1985 como colaboradora del diario argentino Clarín. También ha trabajado para El Correo de Bilbao (España), y el semanario uruguayo Brecha, entre otros medios.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *