Miami, 10/11/2005 – Leonor, a primogênita do Príncipe e da Princesa de Astúrias, herdeiros da Coroa da Espanha, nasceu bem diante da satisfação generalizada de sua família e uma opinião pública que, de maneira esmagadora, apóia a monarquia parlamentarista como fórmula de convivência política. Entretanto, um fato puramente pessoal, que poderia ficar limitado ao contexto familiar em qualquer dos demais Estados europeus que compartilham esse sistema político que mantém a simbólica chefia do Estado nas mãos de um sistema sucessório, extrapolou tão logo o nascimento foi anunciado.
Já foi posto em andamento um processo de reforma da Constituição espanhola. O motivo é que o artigo 57 do atual texto discrimina a mulher em benefício do varão quanto à sucessão na chefia do Estado. A linha sucessória privilegia o primeiro varão nascido e relega as mulheres que nasçam antes a um papel secundário. Para dizer em termos práticos, somente no caso de Leonor ser a única descendente de Felipe e Leticia é que chegaria à posição de Rainha da Espanha. No momento em que um menino nascer depois da primogênita ele poderá ser, constitucionalmente, algum dia o Rei, e ela ficaria modestamente como Infanta. É exatamente o que atualmente sofrem as infantas Helena e Cristina, irmãs de Felipe de Borbón. Esta explícita discriminação se choca frontalmente com o artigo 14 da Constituição que proíbe toda demonstração de desigualdade.
Se o sentimento popular e político favorável à reforma constitucional já era forte antes do nascimento da infanta Leonor, com sua vinda ao mundo ganhou velocidade de cruzeiro. Se antes os diferentes setores sociais e políticos competiam em protagonismo pressionando pela reforma, agora será impossível de ser detida. Entretanto, convém lembrar alguns aspectos legais e políticos que é preciso ter em conta.
Em primeiro lugar, o ordenamento existente prescreve que para tal reforma ser factível deve ser aprovada pela legislatura atual, por uma maioria de dois terços no Congresso dos Deputados e no Senado. Depois, deve dissolver as Cortes, convocar novas eleições e, já com a nova câmara em funcionamento, proceder pela mesma maioria a ratificação da modificação que substituiria a atual discriminação. Além disso, depois a mudança deve ser submetida a referendo popular.
Em termos práticos, a reforma seria encarada pela atual composição das Cortes, antes do limite do período normal que expiraria em 2008. Então, o novo parlamento cuidaria da ratificação da reforma entre esse ano até 2012, a não ser que os termos temporais de ambas legislaturas fossem encurtados por conveniência política (problemas de apoio parlamentar ao atual governo ou do eleito nas eleições seguintes).
Além disso, este esquema deve contemplar um detalhe delicado e curioso quanto ao status efetivo do Príncipe Felipe. Se a reforma pela qual se deixaria de discriminar a mulher for efetiva antes que o Príncipe Felipe suba ao trono, ficaria em uma posição incômoda, já que legalmente a sucessora ao trono seria sua irmã Helena. Entretanto, este pequeno problema se solucionaria por uma curta linha transitória no artigo reformista assinalando que a nova regra sucessória não se aplicaria em seu caso.
Em um plano político, o acontecimento não poderia ter chegado em melhor momento, quando não só se discute esta reforma, mas também a urgente adaptação do texto constitucional ao que se converteu no tema central político, que somente compete em prioridade com a questão crucial da imigração e suas implicações. Depois do casamento de Felipe e Leticia, considerava-se que a reforma não deveria precipitar-se e não convinha, em todo caso, que ficasse reduzida a este tema monográfico, pois poderia ser interpretada como um plebiscito diante da monarquia com todo tipo de especulações sobre os níveis de participação. Portanto, acredita-se que a melhor solução seria esperar contar com um pacote de reformas que englobassem a monografia da sucessão.
Agora é evidente que a inadiável revogação da discriminação existente iria em companhia da não menos urgente reforma ou adaptação do sistema autônomo, para que reflita as demandas em algumas das chamadas alardeadamente "nacionalidades" no texto votado em 1978 em plena transição. Daí já terem surgido vozes insistentes para que a monarquia atual adquira um novo nível de garantia ao converter-se em federal.
Nada de estranho teria este ajuste, já que simplesmente refletiria o espírito e o desenho do brasão nacional, onde pode-se ver de maneira palpável as origens diversas dessa entidade que a Constituição com extremo cuidado e prudência deixou nos alinhavos (hilvanes) das "nacionalidades" e "regiões", eufemismo que evitava a condição de "nações" (como herdeiras dos antigos "reinos") de algumas das primeiras. Será a oportunidade de Felipe e Leticia, ou, pelo menos, da futura Rainha Leonor. (IPS/Envolverde)
(*) Joaquín Roy é catedrático Jean Monnet e diretor do Centro da União Européia da Universidade de Miami. (jroy@miami.edu).

