Buenos Aires, 16/03/2007 – Na década de 90 generalizou-se na América Latina a incorporação de mecanismos constitucionais de participação direta. Porém, estes são aplicados de maneira descaracterizada, esporádica e, às vezes, perversa, segundo especialistas. Consultas populares, referendos, iniciativas da sociedade civil, revogação de leis já são instrumentos ao alcance do público da maioria dos países latino-americanos. Estes instrumentos responderam às expectativas de maior participação? A resposta é complexa porque a diversidade das experiências é enorme, afirmam estudiosos.
O balanço sobre a utilização destes dispositivos foi o eixo da Conferência Internacional sobre Democracia Direta na América Latina, realizada em Buenos Aires na quarta e quinta-feira desta semana com a participação de acadêmicos da região e também do Canadá, da Espanha, Itália e Suíça. A reunião foi convocada pela organização intergovernamental Idea (sigla em inglês do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral) com sede na Suécia, com preparação para a primeira Conferência Mundial sobre Democracia Direta que acontecerá em maio de 2008 na cidade suíça de Lucerna.
Na organização também participaram a Universidade de Genebra, a Universidade Nacional de San Martín (Unsam) da Argentina e a Subsecretaria de Gestão Pública deste país. A gestora do projeto global da Idea, Virginia Beramendi, disse à IPS que a convocação “não busca promover estes mecanismos em particular, mas estudar estas práticas e tirar lições sobre seu desenho nos diversos contextos”. Uma reunião semelhante aconteceu recentemente na África e na Ásia.
Nos últimos anos, houve consultas à sociedade sobre desarmamento (Brasil), manejo dos recursos naturais (Bolívia), política de privatizações (Uruguai) e até um sobre a permanência de um presidente no cargo (Venezuela). As experiências – ou a falta delas – na região mostraram uma realidade que, em geral, é muito diferente da existente na Suíça, onde estes mecanismos têm tradição de mais de um século de prática eficiente, conforme destacou o embaixador desse país na Argentina, Danie Von Muralt, na abertura do encontro.
Daniel Zovatto, representante da Idea na América Latina, observou que em países onde as instituições não são sólidas estas ferramentas “se prestam a um uso perverso, distante das boas intenções que lhe deram origem”. Isso poderia estar minando a participaçao através destes canais, alertou. A transição para a democracia na América Latina mostra duas etapas, disse Zovatto, doutor em Ciências Políticas na Argentina. Nos anos 80 houve avanços na matéria, embora tenha sido uma década perdida no campo econômico. Na década seguinte houve um período de crise de representação e descontentamento com a política, acrescentou.
Essa crise de credibilidade tentou ser subsanada por meio de reformas que abriram a porta a mecanismos de participação direta a fim de manter a estabilidade dos sistemas políticos, mas com resultados muito diversos, descreveu o acadêmico. “Na América Latina, uma mesma ferramenta pode promover a participação ou a delegação de funções no Poder Executivo”, alertou a doutora em ciências sociais a uruguaia Alicia Lissidini, da Unsam, ao apresentar seu trabalho “Democracia direta na América Latina: entre a participação e a delegação”.
Por este estudo, estes mecanismos de participação – que já existiam na Colômbia, no Chile e Uruguai – se generalizaram nos últimos 15 anos, mas emergem em contextos políticos muito diferentes entre si. “Somente na Bolívia foram incorporados por exigência da sociedade” em 2004, ressaltou Lissidini. Em conversa com a IPS, esta especialista afirmou que tais mecanismos “estão vivos” e “continuarão tendo a centralidade de adquiriram nos anos 90” por causas positivas e negativas.
Entre as primeiras destacou a “maior autonomia das organizações sociais” e entre as segundas “a rejeição aos partidos políticos” como mediadores. “Estes dispositivos são úteis para colocar na agenda pública assuntos controvertidos, como, por exemplo a descriminalização do aborto, e para obrigar as elites políticas a debaterem temas que de outra forma prefeririam não abordar”, insistiu Lissidini. Entretanto, acrescentou, “o risco é o uso” destes mecanismos “pelo Poder Executivo”, que ocorrem em pelo menos sete países e que descaracteriza o sentido da prática.
Em sua apresentação, Lissidini disse que na Argentina e no Peru os mecanismos foram incorporados, em meados dos anos 90, no contexto de reformas constitucionais realizadas com a intenção de introduzir a reeleição presidencial. Eram contextos de “escassa mobilização social”, recordou. Provavelmente como conseqüência dessa falha de origem, estas ferramentas têm escassa difusão nesses dois países e foram aplicadas de maneira muito esporádica em nível nacional, concluíram outros especialistas presentes à conferência, como o argentino Emilio Laferriere, da Universidade de Buenos Aires.
No Chile e Paraguai ocorre o paradoxo de estes mecanismos projetados para expandir os limites da democracia representativa terem sido um recurso das ditaduras. De fato, o plebiscito convocado em 1988 pelo então ditador chileno general Augusto Pinochet (1973-1990) e do qual saiu derrotado marcou o início do fim de seu regime de 17 anos. Essa apelação desde o autoritarismo poderia explicar a nula utilização destas ferramentas a partir de 1990, quando se recupera a democracia, explicou o chileno Marcel Gonnet Wainmayer em um trabalho realizado para está conferência.
O Uruguai é o país de maior experiência em instrumentos de democracia direta. De acordo com um trabalho apresentado pelo especialista David Altman, da Universidade Católica do Chile, este pequeno país sul-americano incorporou os mecanismos pela primeira vez em 1934 e depois os ampliou e melhorou. Lissidini se referiu especialmente ao plebiscito uruguaio de 1989, que deteve os julgamentos contra militares acusados de violar direitos humanos, e considerou que a partir dessa experiência começou uma etapa “contestatória” de referendos para impedir privatizações ou para frear uma redução nas aposentadorias.
“Até a década de 90, os plebiscitos no Uruguai eram usados pelos partidos políticos para dirimir diferenças, inclusive diferenças internas. Mas nos últimos anos isso mudou, e agora os políticos costumam aderir a essas consultas somente depois de o tema ter sido lançado pelo movimento social”, explicou. No caso da Venezuela, o contexto no qual se incorporam estes mecanismos é o da chegada ao poder do presidente Hugo Chávez em 1990. A especialista considerou que a reforma constitucional desse ano, que somou dispositivos de democracia direta, talvez tenha sido a mais ambiciosa de todas as viventes na região.
A constituição venezuelana é a única na América Latina que prevê a revogação do mandato presidencial, é uma das poucas que inclui a obrigatoriedade de submeter a referendo cada emenda ou reforma constitucional, e é a menos restritiva para fixar o número de votos necessários para introduzir mudanças. Entretanto, está reforma, convocada para ampliar a participação, foi implementada em um contexto que permitiu aumentar as faculdades do Presidente da República, em detrimento de outros poderes do Estado, como o Legislativo, alertou Lissidini. Agora o mandatário tem o poder de convocar um referendo, inclusive para anular uma lei em vigor. (IPS/Envolverde)

