Nova York, 04/04/2007 – A indolência da Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos diante do clamor dos mais de 300 presos da base naval norte-americana de Guantânamo, em Cuba, é alvo de duros questionamentos por parte de ativistas e especialistas em direitos humanos. A Corte decidiu na segunda-feira não examinar os casos dos muçulmanos feitos prisioneiros na “guerra” de Washington “contra o terrorismo” e mantidos nessa prisão, enquanto não se esgotarem as vias legais em tribunais de apelações de menor status.
Dessa forma, o principal tribunal dos Estados Unidos negou-se a revisar a legalidade da detenção até que sejam cumpridos, em todos os casos, os procedimentos previstos na Lei de Tratamento de Detidos (DTA), aprovada em 2005. Essa lei permite apelações das decisões tomadas por painéis militares perante tribunais civis, mas muito limitadas. A reação das organizações de direitos humanos e civis foi rápida. “A Suprema Corte adiou uma vez mais uma resolução sobre o destino destes presos, sendo que três quartos deles as forças armadas admitem que nunca acusarão”, disse Vincent Warren, diretor-executivo do Centro para os Direitos Constitucionais, que representa três prisioneiros.
“Estes homens não possuem nenhum mecanismo significativo para questionar sua detenção, que já dura mais de cinco anos”, alertou Warren. “O processo que o governo instalou é uma farsa. Permitem o uso de evidência obtida através da tortura e não há uma revisão real dos fatos. As revisões de acordo com a DTA não são um substituto adequado para o direito de hábeas corpus. Tomara que nossos clientes sobrevivam até que consigam entrar em um tribunal”, afirmou. O Centro para os Direitos Constitucionais representa muitos dos presos em Guantânamo e coordena o trabalho de meio milhar de advogados que trabalham voluntariamente.
“Depois de esperar em vão por justiça durante cinco anos, muitos desses presos nunca foram acusados de nenhum ato hostil contra norte-americanos, mas, todos sofreram condições de detenção graves e abusivas e tratamentos que violam o direito internacional”, disse à IPS Gabor Rona, da organização Human Rights Watch. “Agora dizem que suas demandas devem voltar aos mesmos tribunais de menor status que lhs negaram, inclusive, o direito de questionar sua detenção perante a justiça”, acrescentou.
Dos três juizes que redigiram a sentença, Anthony M. Kennedy e John Paul Stevens disseram que desejavam ver o processo estabelecido pela DTA em ação antes de determinar se é um substituto adequado para o hábeas corpus. A DTA permite aos presos recorrer às cortes de apelações da declaração de “combatente inimigo” que lhes impõem os Tribunais de Revisão do Estatuto de Combatentes. Advogados do Centro para os Direitos Constitucionais consideraram que o processo nestes tribunais é “uma farsa”.
“O governo controla quais evidências e quais testemunhas são admitidas, a evidência obtida por tortura é permitida, os presos não contam com um representante legal e não há garantias do devido processo”, acrescentaram em uma declaração. “Alguns presos são submetidos ao processo por até três vezes, até serem considerados culpados. O processo está projetado para que o governo consiga os resultados que quer”, acrescentaram. A sentença de segunda-feira não se refere à fundamentação dos casos apresentados, mas à possibilidade legal de a Suprema Corte poder atendê-los nesta instância.
Os juízes Stevens e Kennedy disseram: “Se os solicitantes procuram estabelecer que o governo atrasou irracionalmente os procedimentos sob a Lei de Tratamento aos Detidos de 2005 (ou os ocasionou) alguma outra lesão em curso, existem meios alternativos que não são nossa jurisdição nos tribunais de apelações”. Por sua vez, o juiz Stephen Breyer anotou, em seu informe em minoria: “É irracional sugerir que o circuito do Distrito de Columbia (a cidade de Washington) permitirá em futuros procedimentos sob a DTA revisões que reconheçam aos autores da petição o direito que esse circuito já concluiu que não tem”.
De todo modo, a Suprema Corte reafirmou em sentenças anteriores o direito dos presos de Guantânamo ao recurso do habeas corpus, nos casos Rasul versus Bush (2004) e Hamdan versus Rumsfeld (2006). Como resposta, o presidente George W. Bush representou ao Congresso para que aprovasse no ano passado a Lei de Comissões Militares, que nega aos presos toda a possibilidade de apresentar recursos de habeas corpus. (IPS/Envolverde)

