Nova Iorque, 23/11/2007 – A Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos colocará à prova, no próximo mês, a política governamental de manter prisioneiros da “guerra contra o terrorismo” sem acusação judicial na base naval de Guantânamo, em Cuba. No dia 5 de dezembro, os nove membros desse máximo tribunal poderão deixar sem sustentação legal ou garantir a política de detenções de supostos terroristas por parte do governo de George W. Bush. Os juizes ouvirão os argumentos orais dos advogados nos casos Boumedien vs Bush e Al-Odah vs Estados Unidos, ambos detidos em Guantânamo desde 2002, sem a apresentação de processo ou acusações contra eles.
Os dois cidadãos nascidos na Argélia foram presos em 2001 na Bósnia, país do qual são cidadãos, a pedido da embaixada dos Estados Unidos nesse país. A solicitação não apresentava nenhuma evidência, mas mencionava a possível participação de ambos em um plano para atacar a sede diplomática. Após uma exaustiva investigação que não encontrou nenhuma justificação para as detenções, a Suprema Corte da Bósnia ordenou a libertação de ambos, que foram detidos novamente de forma imediata e enviados a Guantânamo.
Desde então, os dois casos passaram de um tribunal norte-americano a outro. Após uma série de sentenças adversas, os dois homens conseguiram este ano apelar junto à Suprema Corte. Em abril, este tribunal negou-se a considerar o caso, mas dois meses depois – em uma ação incomum, só vista três vezes desde o nascimento dos EUA – a Corte revogou sua própria decisão e aceito revisar os dois casos. Será, também, a terceira ocasião em que os juizes se pronunciarão sobre os direitos dos detidos em Guantânamo.
O fundo da questão consiste em determinar se a Lei de Comissões Militares, aprovada apressadamente pelo Congresso e assinada por Bush em 2006, viola a Constituição ao negar aos tribunais civis a faculdade de se pronunciar sobre pedidos de hábeas corpus para prisioneiros de Guantânamo. O governo alegará que a lei fornece “um substituto perfeitamente adequado ao hábeas corpus no atual contexto extraordinário de tempo de guerra”. O instrumento do hábeas corpus é uma das principais garantias da liberdade individual contempladas pela Constituição norte-americana e remonta à Carta Magna inglesa de 1215.
Este instituto jurídico resguarda direitos humanos fundamentais, como a proteção contra o desaparecimento forçado, detenção secreta ou arbitraria, tortura e tratamento desumano. Também consagra o direito a um julgamento por tribunal independente estabelecido por lei. Vários presidentes dos Estados Unidos suspenderam a vigência do hábeas corpus, entre eles Abraham Lincoln durante a Guerra de Secessão (1861-1865). Mas, sempre foi restabelecia pelo Poder Judiciário. Também está em discussão a legalidade dos chamados Tribunals de Revisão de Status de Combatente (CSR), criados para determinar se os prisioneiros de Guantânamo foram “corretamente detidos” como “combatentes inimigos”.
Os CSRT foram autorizados em 2004 pelo então secretário de Defesa, Paul Wolfowitz, cerca de dois anos e meio depois que os primeiros prisioneiros chegaram a Guantânamo. Estes organismos estão integrados por três oficiais militares, que para chegar a uma conclusão podem considerar qualquer tipo de informação: secreta, boatos ou confissões obtidas com emprego da tortura. O preso, a milhares de quilômetros de distância de sua casa ou do campo de batalha, e virtualmente isolado do mundo exterior, não tem acesso a um advogado ou à evidência apresentada pela acusação.
Os que questionam este sistema dizem que existe uma presunção a favor da informação dada pelo governo. “O atual sistema de tribunais legais sugere a inexistência de revisão independente, ausência de assistência legal, uso de evidência secreta que poderia ter sido obtida por meios ilegais como a tortura, e a falta de mecanismos adequados para que o acusado possa refutar o caso do governo contra ele”, disse à IPS Mary Shaw, da filial norte-americana da Anistia Internacional. Os CSRT foram criados após uma das maiores derrotas legais deste governo. Em 2004, no caso conhecido como Rasul vs. Bush, a Suprema Corte determinou que os tribunais norte-americanos tinham jurisdição para considerar pedidos de hábeas corpus a favor de prisioneiros de Guantânamo. Brian J. Foley, professor visitante associado da Faculdade de Direito da Universidade Drexel, disse à IPS que o único propósito dos CSRT “é expandir o poder do Executivo. Só o que fazem e por o selo de aprovação a decisões já tomadas pelo governo sobre detenção e interrogatório de suspeitos. Fazem com que seja praticamente impossível um prisioneiro demonstrar que não é um combatente inimigo”, afirmou.
A política de detenções do governo já sofreu outros reveses legais. O mais importante foi o caso Hamdan vs. Rumsfeld. Em 2004, Salim Ahmed Hamdan, ex-motorista do líder da organização terrorista Al Qaeda, Osama bin Laden, apresentou um pedido de hábeas corpus em um tribunal norte-americano e finalmente, em 2005, a Suprema Corte se pronunciou a seu favor. Como conseqüência destes reveses judiciais do governo, nenhum dos mais de 300 prisioneiros que ainda permanecem em Guantânamo teve acesso a um tribunal civil para a revisão de seu caso.
Além disso, nenhum dos mais de 400 libertados ou enviados a uma prisão em seus países de origem foi transferido por ordem judicial. Tampouco houve julgamentos. Apenas uma única “condenação”, baseada na admissão de culpabilidade de um prisioneiro australiano que foi rapidamente enviado de volta ao seu país. A atuação dos CSRT também foi severamente criticada por um oficial da reserva do exército que integrou um desses tribunais. O tenente-coronel Stephen Abraham afirmou que os procedimentos são muito defeituosos, que se utiliza evidências imprecisas preparadas por pessoal pouco treinado e que se atua sob pressão da cadeia de comando militar.
Muitos advogados e ativistas pelos direitos humanos consideram que a próxima decisão da Suprema Corte poderá ser o primeiro passo para restaurar um dos princípios fundamentais da nação: a vigência da lei e a igualdade perante ela, inclusive para os que poderiam buscar a destruição dos Estados Unidos. “Se nossas detenções de combatentes inimigos algum dia forem aceitas como legitimas pelo resto do mundo, teremos de nos ajustar a princípios básicos como o devido processo e uma fundamental equidade’, disse à IPS David Cole, do Centro Legal da Universidade de Georgetown. “Até o momento, fracassamos”, ressaltou. A presidente da Associação Nacional de Advogados, Marjorie Cohn, afirmou, por sua vez, que a Suprema Corte “deveria determinar que a revisão judicial das decisões dos CSRT não propiciem um substituto adequado ao recurso constitucional do hábeas corpus”. (IPS/Envolverde)

