DIREITOS HUMANOS: O antiterrorismo justifica os meios

Nova York, 07/08/2008 – Os Estados-membros da Organização das Nações Unidas frequentemente ignoram as leis e os princípios de direitos humanos em nome da luta contra o terrorismo. A esta conclusão chegou esta semana o painel intitulado “Fortaleza ou castelo de areia? Os direitos humanos na era do contra-terrorismo”, a sétima entrega mensal da Série de Diálogos sobre os Novos Direitos Humanos convocada pela ONU. Os 30 artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos são “lidos hoje em grande parte como um catálogo de abusos, e frequentemente abusos cometidos em nome de algo chamado contra-terrorismo”, disse Craig Mokhiber, do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, que moderou o painel.

Algumas áreas de preocupação em relação ao contra-terrorismo destacadas pelos participantes do painel são a ampliação dos podres das forças policiais, o uso de evidências e tribunais secretos, as detenções preventivas e a aplicação da pena de morte por crimes não letais. “As leis antiterroristas aprovadas em todo o mundo representam uma ampla expansão dos poderes governamentais para investigar, deter, julgar e prender indivíduos com uma mínima supervisão judicial, transparência pública e devido processo”, afirmou, por sua vez, Joanne Mariner, diretora do programa de terrorismo e contra-terrorismo da organização Human Rights Watch.

Estas leis restringem os direitos dos terroristas, dissidentes políticos, ativistas sociais e criminosos comuns, segundo Mariner. A legislação é, em parte, resultado da falta de uma definição internacional de terrorismo, sem a qual os países criam suas próprias definições do que constitui uma organização ou um ato terrorista. As violações dos direitos humanos resultantes dessas leis são exacerbadas pela pressão internacional do Conselho de Segurança das Nações Unidas para que os membros da ONU demonstrem seu compromisso na luta interna contra o terror.

Os Estados Unidos, junto com outras nações, tentam justificar a revogação de certas leis internacionais de direitos humanos argumentando que “a guerra contra o terror” é um novo tipo de conflito armado que fica fora do direito humanitário internacional. “Este argumento foi rechaçado por vários tribunais de diversos membros da ONU. E ainda que se aceitasse esse argumento, estaria sob o império dos princípios humanitários internacionais”, afirmou Margareth Satterthwaite, co-diretora da Clínica de Direitos Humanos Internacionais do Centro de Direitos Humanos e Justiça Social da Universidade de Nova York.

Os participantes do painel explicaram que o Conselho de Segurança é lento em incorporar os direitos humanos em sua estratégia antiterrorista global. Joanna Weschler, diretora de pesquisas do Informe do Conselho de Segurança, uma organização sem fins lucrativos filiada à Universidade de Columbia, descreveu os passos desse organismo da ONU para integrar os direitos humanos nas estratégias antiterroristas como um “processo lento e parcial para superar uma profunda posição contrária”.

“Membros do Conselho estavam muito firmes na postura de que não deveriam criar salvaguardas de direitos humanos como parte de sua agenda antiterrorista, e recordo muito bem desse período quando um embaixador de um dos P5 (cinco membros permanentes do Conselho de Segurança: China, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha, e Rússia) me disse: ‘Joanna, não espere ver juntas as palavras direitos humanos em nenhum documento do Conselho sobre terrorismo’, e deve dizer que isso ocorreu durante muito tempo”, recordou Weschler. A ativista se referiu à resolução 1390 do Conselho de Segurança, que expandiu a aplicação a todo o mundo de sanções contra indivíduos ou grupos terroristas.

Um dos resultados dessa resolução foi a criação da uma lista de pessoas e entidades que podem ser objeto de congelamento de contas, proibições de viagens e outras restrições. Mas, não há regras claras sobre como os partidos políticos são colocados ou removidos da lista, e uma vez incluídos não são informados do motivo nem podem objetar. As sanções foram originalmente impostas contra o movimento islâmico afegão Talibã, e foram apoiadas por grupos de direitos humanos, já que estavam dirigidos em um começo contra organismos de governo e não contra cidadãos.

Até agora, os membros do Conselho de Segurança se opõem firmemente à criação de um painel independente para revisar a lista. Apesar de haver muitas áreas em que os direitos humanos continuam sendo desprezados, o Conselho de Segurança e outros organismos das Nações Unidas começaram a dar passos significativos para integrar os direitos humanos nas atividades antiterroristas. A Estratégia Global Antiterrorista da ONU, de 2006, destaca os direitos humanos como um de seus quatro pilares. (IPS/Envolverde)

Shiraz Deen

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