Kolkata, Índia, 07/07/2009 – Líderes religiosos conservadores das comunidades hindu, cristã e islâmica condenaram a decisão do Supremo Tribunal de Nova Délhi que na semana passada revogou a tipificação da homossexualidade como crime. A sentença foi dada após quase 150 da introdução da Seção 377 do Código Penal Indiano, que descreve as relações entre pessoas do mesmo sexo como um “delito antinatural”. A sentença caiu como uma bomba entre os conservadores religiosos, para os quais as práticas homossexuais constituem “aberrações”.
O porta-voz da Conferência de Bispos Católicos da Índia, Babu Joseph, disse estar “decepcionado” pela sentença. Os homossexuais não devem ser tratados como “criminosos”, mas a lei tampouco pode “aprovar seu comportamento como normal e socialmente aceitável”, afirmou. Por sua vez, Maulana Mehmud Madani, da islâmica Organização de Eruditos Muçulmanos da Índia, declarou que a homossexualidade está proibida pela lei islâmica (shariá), que a considera um “ato imoral, antinatural e um crime passível de punição. Vai contra as tradições ancestrais e a cultura da Índia e do Islã”.
Líderes religiosos da majoritária comunidade hindu também condenaram a sentença. Pawan Dhall, diretor da organização não-governamental Solidariedade e Ação contra a Infecção com HIV na Índia, com sede em Kolkata, afirmou que os argumentos de caráter religioso “ignoram os direitos humanos”. Se “a cultura significa inclusão, a cidadania deve ser prerrogativa de apenas um setor da população?”, perguntou.
“Agora se reconhece aos homossexuais o direito de viver como qualquer outro cidadão, sem serem tratados como delinqüentes”, afirmou, por outro lado, Anjali Gopalan, diretora da não-governamental Fundação Naz. Mas, “a sentença não significa que a homossexualidade seja legal, mas sim que não se pode discriminar adultos que mantenham uma relação homossexual consentida”, explicou. Pela Seção 377, aprovada em 1860 (em plena era vitoriana do Império Britânico), a relação homossexual é uma “relação carnal contra a ordem da natureza” e, portanto, castigável. Na Grã-Bretanha foi abolida em 1967, mas continuou vigente nas antigas colônias. Segundo Saeed, ativista do Paquistão pelos direitos homossexuais, o veredito também cria um precedente para “todas as ex-colônias britânicas que aderem a leis absurdas”.
Defensores dos direitos das minorias sexuais reclamavam a modificação da Seção 377, mas não sua abolição total, pois também se refere a crimes como a pedofilia. O Supremo Tribunal recomendou em sua sentença que as cláusulas da Seção referentes a delitos sexuais com “sodomia não consentida” sejam transferidos para outro capitulo do Código Penal. De todo modo, a sentença esclarece que a Seção 377 será aplicável a crimes sexuais que tenham menores de idade como vítimas.
A sentença se converteu em uma batata quente nas altas esferas do governo indiano, onde “há várias opiniões” a respeito, disse à imprensa o ministro da Justiça, Veerappa Moily. O Ministério da Saúde, por sua vez, aplaudiu a decisão. Seu titular, Anbumani Ramadoss, havia dito no ano passado, na 17ª Conferência sobre Aids, no México, que “se deve eliminar a discriminação contra aqueles que são vulneráveis ao HIV, como os trabalhadores sexuais e os homens que fazem sexo com homens”.
As organizações da sociedade civil estão otimistas. “Pessoalmente sinto com se me tivessem tirado um enorme peso dos ombros”, disse Pawan Dhall, diretor da organizações não-governamental Solidariedade e Ação Contra a Infecção com HIV na Índia. “É um sinal de que a Índia progressista é um lugar onde pessoas de diferentes orientações sexuais podem viver juntas”, acrescentou. Mas, a batalha pelos direitos dos homossexuais está longe de ter acabado, advertiu. “A decisão do Supremo Tribunal de Nova Délhi é o primeiro obstáculos que vencemos. É um grande impulso moral para os que trabalham neste campo”, afirmou Dhall. “A violência contra membros da nossa comunidade também h comum. Não tínhamos forças para nos defendermos. Agora a temos. A sentença também terá um impacto social” nesse sentido, acrescentou Dhall. IPS/Envolverde

