LIMA, 30/03/2010 – (Tierramérica).- O conteúdo de uma nova lei para proteger a riqueza florestal do Peru e os direitos das comunidades originárias da Amazônia é motivo de controvérsia.
Essa carência revela um dos grandes problemas na matéria, já que quase 60% do território peruano é de vocação florestal. Entretanto, o presidente do Fórum Ecológico, Sandro Chávez, alerta que o projeto de lei não estabelece um mecanismo para dar segurança jurídica às terras ancestrais. “Isso deve ser garantido previamente para que terceiros não imponham seus planos”, disse. Para Chávez, o texto não esclarece as incertezas que as comunidades expressam diante da expansão dos cultivos para fornecer insumo para a elaboração de biocombustíveis e os projetos de mineração e de hidrocarbonos na Amazônia.
A quantidade de lotes petroleiros aprovados passou de 30 em 2000 para 151 em 2006, destinando, assim, 89% da área amazônica com projetos de exploração, segundo dados oficiais. Chávez assegurou ao Terramérica que a incorporação do tema da propriedade de terras comunitárias na lei foi um acordo entre as autoridades e os indígenas, como parte do processo de diálogo iniciado pelo governo de Alan García, após a morte de mais de 33 pessoas, entre nativos e policiais, nos protestos de junho na província de Bagua, no norte do país.
O governo instalou mesas de trabalho, uma delas dedicada à revogação do decreto legislativo 1.090, que modificou a antiga lei florestal e deixou sem proteção 60% das florestas primárias. O ex-diretor nacional de florestas, Gustavo Suárez de Freitas, que participou como um dos representantes do Ministério da Agricultura no diálogo, se comprometeu a incorporar o assunto e agora é o consultor encarregado da secretaria técnica que elabora o projeto. Freitas disse ao Terramérica que o artigo 61 do projeto deixa claro que “o Estado não entregará um direito florestal sobre as terras das comunidades, mesmo em se tratando de florestas”.
No Peru, as florestas são dadas apenas em cessão de uso e não em propriedade, por serem consideradas um patrimônio da nação. Freitas considera que criar um mecanismo legal já representa “uma mudança”. O Fórum Ecológico respondeu que os indígenas propõem que antes seja aprovada uma lei de cessão de uso que lhes dê maior segurança sobre suas terras, e normatize o ordenamento territorial e de titulação das comunidades. Atualmente, são mais de 1.200 comunidades nativas, mas há muitas mais que não são reconhecidas.
Por outro lado, Capella disse que a iniciativa melhora a institucionalidade, ao criar o organismo técnico de Serviço Florestal vinculado ao Ministério da Agricultura, e a participação da sociedade civil e das empresas, ao ratificar a criação da Comissão Nacional Florestal. Contudo, reconhece, uma coisa é a lei no papel e “outra é garantir os mecanismos para que funcione”. Um exemplo do problema se dá com as transferências de competências para os governos regionais na gestão florestal, aos quais muitas vezes não são outorgados recursos para que cumpram a tarefa.
Chávez alertou que o projeto de lei abre algumas janelas para flexibilizar o controle da exploração ilegal de florestas e a mudança de uso do solo. O especialista questiona que tenha sido excluído da proposta que não será presumida a boa fé da pessoa quando esta transportar um produto florestal, porque isso permitirá que se acredite em sua legalidade com qualquer documento e assim se livrar da responsabilidade. Também criticou que não seja estabelecida a proibição de produtos florestais em via de extinção nem o sistema de rastreamento da madeira, que permitiria comprovar possíveis irregularidades desde o corte da árvore até a chegada da madeira ao porto para ser exportada.
A iniciativa expressa que as terras com vocação florestal ou de proteção não podem ser aprovadas para fins agropecuários, mas evoca, algumas linhas abaixo, o Regulamento de Classificação de Terras por sua Capacidade de Uso Maior, que os indígenas pedem para ser revogada porque permite a mudança de uso do solo para projetos de infraestrutura e de indústrias extrativistas, Chávez destaca como uma contradição. As organizações não governamentais e os especialistas poderão enviar suas observações ao projeto até 9 de abril. Depois, o Poder Executivo aprovará a versão final para apresentação no Congresso.
* A autora é correspondente da IPS.


