Saúde-Nicarágua: Mães na zona de alto risco

Manágua, 15/01/2007 – A mortalidade materna na Nicarágua aumentará até 65% enquanto entre os menores de 5 anos chegará a 50%, órfãos dessas mães, alertou Efraín Toruño, presidente da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia. Está alarmante projeção é conseqüência da entrada em vigor este ano da lei 603 que eliminou o aborto terapêutico, depois de há dois meses o parlamente ter revogado o artigo 165 do Código Penal, que o permitia. A lei foi aprovada por 24 votos dos parlamentares do Partido Libera, e 29 da Frente Sandinista de Libertação Nacional, que assumiu o governo do país na quarta-feira na figura do presidente Daniel Ortega.

Na semana passada a imprensa local informou que a ministra alemã de Cooperação Econômica e Desenvolvimento, Heidemarie Wieczorek-Zeul, exortou Ortega a reformar essa lei, já que para os países da União Européia e da própria Organização das Nações Unidas viola os direitos humanos das mulheres. A proibição do aborto terapêutico impedirá que a Nicarágua reduza a mortalidade materna, como estabelece um dos oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), segundo médicos, organismos internacionais e ativistas em favor dos direitos reprodutivos.

No informe de acompanhamento dos ODM na Nicarágua 2006, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), revelou que o país precisa “redobrar os esforços para aproximar-se do objetivo de reduzir a mortalidade materna em três quartos até 2015”, com estabelecem os compromisso assumidos em 2000 pela ONU. “O país necessita redobrar esforços para cumprir suas metas, isso é visto como difícil de ser conseguido, sobretudo em alguns objetivos específicos como reduzir a mortalidade materna, já que a lei contra o abordo terapêutico deixa em uma situação maior de vulnerabilidade as mulheres de poucos recursos, que são a maioria”, disse à IPS Maria Rosa Renzi, assessora econômica e responsável pelo informe do Pnud.

Esse estudo mostra que para cumprir a meta sobre saúde reprodutiva a Nicarágua precisa reduzir para 27 o número de mulheres mortas para cada 100 mil nascidos vivos, até 2015. A linha de base da mortalidade materna é 1990, quando se registravam 91 mulheres mortas para cada 100 mil nascidos vivos. Mas, em 2005, esse indicador havia aumentado para 121. Estes números, aparentemente, indicariam que está se retrocedendo, mas, segundo Renzi, poder ser mais do que um aumento de mortalidade, o que há é um melhor registro de informação.

Toruño recordou que o sindicato de ginecologistas e obstetras propôs à Assembléia Nacional (parlamento), dominada por deputados liberais e sandinistas, que não eliminassem a figura do aborto terapêutico, e apresentaram alguns dados para que entendessem o problema, porém, os deputados não os ouviram. “Dissemos a eles que o Ministério da Saúde registra cerca de 144 mortes maternas anuais, e que nesse mesmo lapso são atendidas 400 mulheres com gravidez ectópicos (quando o óvulo fecundado está fora do útero), as quais, se não sofrerem um aborto, têm alto risco de morrer”, disse o presidente da associação médica, com 50 anos de existência e mais de 350 membros.

O artigo 165 do Código Penal, que foi revogado pela lei 603 de 2006, estabelecia que “o aborto terapêutico será determinado cientificamente com a intervenção de pelo menos três facultativo e o consentimento do cônjuge ou familiar da mulher para os fins legais”. Segundo Ana Pizarro, ginecologista e ativista da organização não-governamental Sim Mulher, os números podem ser muito maiores do que os apresentados pelo Pnud e o Ministério da Saúde, e as ameaças contra a saúde das mulheres são piores do que relata a funcionária da ONU.

“Nossas redes de saúde indicam que há um número superior de mortes maternas em relação aos do Pnud e do Ministério, as quais não são registradas porque as mulheres moram em suas casas por não terem acesso ao sistema de saúde”, disse Pizarro à IPS. A médica advertiu que a aprovação da lei contra o aborto terapêutico tirou-se o direito de muitas mulheres, que têm problemas de gestação, de interromper a gravidez em centros de saúdes adequados e com profissionais, e as condenou a fazê-lo por seus próprios meios e na clandestinidade, sob pena de serem condenadas à prisão.

O aborto terapêutico era o único caso de interrupção da gravidez autorizado na legislação nicaragüense. Nos demais casos, o Código Penal estabelece penas de prisão para a gestantes que o pratica, que variam de um a quatro anos. Com a lei antiaborto, toda interrupção voluntária da gravidez fica sujeita a sanções. Por isto, Pizzarro afirma que as mulheres se verão obrigadas a viajar a outros países centro-americanos onde esse tipo de aborto é legal.

A Nicarágua, junto com El Salvador, é o segundo país da região que pune o aborto terapêutico. Mas, a maior parte das mulheres, neste país com mais de 45% de seus 5,3 milhões de habitantes pobres, não têm alternativa, já que, se não recorrem a um hospital podem morrer, se recorrerem a instituição não praticará o aborto terapêutico e se o praticarem em lugares inadequados também podem morrer. (IPS/Envolverde)

José Adán Silva

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