MÉXICO, 12/08/2008 – (Tierramérica) Coleções de material biológico humano, embriões, sêmen e células de sangue e de outros tecidos se multiplicam em um contexto de livre arbítrio.
Um biobanco é um estabelecimento sem fins lucrativos que abriga uma coleção de amostras biológicas, concebida com fins de diagnóstico ou pesquisa biomédica e organizada como uma unidade técnica com critérios de qualidade, ordem e destino, segundo Agustín Zapata, especialista do Instituto de Saúde Carlos III de Madri. Para buscar caminhos que permitam formular leis, surgiu o projeto LatinBanks, um estudo sobre as implicações jurídicas e sociais da criação deste tipo de depósito na América Latina e que é resultado da cooperação da União Européia com Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, Costa Rica e México. Um de seus propósitos é “elaborar propostas de otimização das estruturas jurídicas, de organização e formas de participação”.
No México, o Artigo 6 da Constituição garante a proteção dos dados, e o Código Penal da capital protege a informação genética. A aresta médica é coberta de maneira global pela Lei Geral de Saúde. Na Argentina, há biobancos públicos e privados, para pesquisa clinica e cientifica, explicou ao Terramérica o médico Salvador Bergel, membro do projeto LatinBanks. “Até agora, se orientam conforme uma regulamentação administrativa estabelecida pelo Instituto Nacional Central Único Coordenador de Cirurgia e Implante”, que coordena e fiscaliza as doações e os transplantes de órgãos, tecidos e células, afirmou.
No Brasil, a lei sobre biossegurança, aprovada em 2005, diz respeito às células embrionárias, mas sem referências ao manejo das amostras ou à proteção da informação pessoal. Na Costa Rica, os biobancos são incipientes. Carlos Valério, representante da Associação de Direito Médico desse país centro-americano, disse ao Terramérica que há conjuntos de amostras biológicas tomados com fins “muito específicos” e “não são usados a não ser para o objetivo para o qual foram coletados”. O risco de funcionar sem normas é, segundo os especialistas, não se respeitar a confidencialidade dos doadores ou utilizar as amostras sem autorização.
A existência eficaz destes bancos implica padronizar os protocolos utilizados, adotar uma adequada metodologia para codificar e identificar as amostras, consentimentos informados rigorosos e pessoal médico qualificado. Em outros países latino-americanos parece haver uma tendência mais maleável. “Sou partidária de pensar primeiro no estímulo à pesquisa e em deixar fazer, antes de controlar”, disse ao Terramérica a advogada Emilssen González de Cancino, diretora do Centro de Estudos sobre Genética e Direito da Universidade Externado (privada) da Colômbia. “Proibir em processos incipientes é perder oportunidades de avanço”, disse Cancino, que realiza uma pesquisa de dois anos e da qual já se passaram oito meses.
A União Européia adotou, em 1995, uma diretriz de proteção das pessoas físicas, que inclui o respeito aos dados pessoais e à circulação destes e, desde 2005, existe o Protocolo ao Convênio de Direitos Humanos e Biomedicina. “Nos últimos anos, o interesse pela pesquisa biológica com material humano se desenvolveu muito rapidamente, pelas implicações que pode ter”, disse Romeo, um dos principais especialistas no campo.
Segundo estudo do Instituto de Pesquisas Jurídicas (IIJ) da estatal Universidade Nacional Autônoma do México, neste país operam 38 bancos biológicos em 51 instituições médicas públicas. Desses, 14 disseram empregar os provenientes de sangue, pele, tecido cerebral ou medula óssea para pesquisar doenças como câncer e Mal de Alzheimer, e fazer análises biomédicas. Além disso, 12 disseram ter sistemas de confidencialidade das amostras, um reconheceu sua inexistência e os demais não responderam. “Começamos do zero porque no México não há antecedentes no tema”, destacou a pesquisadora Ingrid Brena, do IIJ.
Valério deu como exemplo o trabalho do Ministério da Saúde e da Universidade da Costa Rica, que trabalham com suas próprias diretrizes, o que mostra que no campo do material biológico “há muito o que fazer” no país, onde funciona apenas o privado Provida, banco de sangue de cordão umbilical. Os tecidos coletados até agora são amostras de derivados de sangue. A Costa Rica não tem bancos de células para reprodução assistida nem de células-mãe, porque não há pesquisas neste campo. Nos últimos anos, o Congresso local buscou regulá-los, sem apoio suficiente.
Na Colômbia, a pesquisa em andamento revela que os biobancos estão especialmente em instituições universitárias e que se restringem a algumas pautas da Constituição, mas em particular a ética médica proporciona o contexto do trabalho atual. “Estamos revisando disposições específicas que poderíamos encontrar na (distrital) Secretaria de Saúde. Até agora não encontramos instâncias de controle específico, mas, se afirmarmos isto de maneira terminante, encontraremos resposta de pelo menos 20 organismos”, disse Cancino. “É óbvio que é preciso aplicar normas referentes ao consentimento informado para a coleta de amostras, as normas que mencionam a confidencialidade dos dados que surgirem das mesas, e todas as que se referem à pesquisa em seres humanos, mas ainda não existem na Colômbia leis especificas”, acrescentou.
O objetivo último do LatinBanks, segundo Romeu, é desembocar em legislações nacionais que tenham uma base comum e respondam ao perfil de cada país. Outro aspecto fundamental está ligado aos benefícios econômicos derivados da doação de material e de sua exploração científica. Os especialistas consideram que, em vista do fato de a cessão ser voluntária, o benefício deve ir para a comunidade. Valério explica que seu país “procura contribuir” para uma melhor regulamentação de aspectos como propriedade das amostras biológicas ou seu armazenamento. Espera que mediante o LatinBanks sejam formuladas “diretrizes padronizadas” entre Europa e América Latina. Na Colômbia, a pesquisa avança, mas sem ignorar os estudos existentes. “As discussões conduzem com mais persistência à bioética”, enfatizou Cancino.
* O autor é correspondente da IPS. Com as colaborações de Myriam B. Moneo (San José). Helda Martinez (Bogotá) e Marcela Valente (Buenos Aires).


